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Partido Liberal de Tocantinópolis é Multado por Embargos Protelatórios em Ação Eleitoral

Em uma decisão recente da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis, no Tocantins, o Partido Liberal (PL) – Diretório Municipal foi condenado ao pagamento de uma multa por apresentar embargos de declaração considerados protelatórios.

A sentença, proferida pela juíza eleitoral auxiliar Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, rejeitou integralmente os embargos opostos pelo partido em uma representação eleitoral contra José Maciel Cardoso e Raeulan Barbosa da Silva Pereira, acusados de propaganda eleitoral negativa antecipada. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eleitoral (DJE) em 15 de maio de 2025, destaca a tentativa do PL de rediscutir o mérito da causa, desrespeitando limites processuais estabelecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

O Contexto do Caso

A ação teve origem em uma representação eleitoral (nº 0600112-91.2024.6.27.0009) movida pelo PL contra José Maciel Cardoso e Raeulan Barbosa da Silva Pereira, supostamente ligados a postagens no grupo de WhatsApp “Os Sem Limites (TOC-CITY)”. O partido alegava que os representados seriam responsáveis por conteúdo ofensivo, incluindo a expressão “Câncer de Tocantinópolis”, usada contra o pré-candidato Fabion Gomes. No entanto, a sentença inicial julgou a representação improcedente, considerando que as mensagens atribuídas aos representados, como “Teorias de um eleitor consciente”, configuravam crítica política legítima, sem ultrapassar os limites da liberdade de expressão.

Insatisfeito, o PL apresentou embargos de declaração, apontando supostas omissões e contradições na decisão. O partido argumentava que a sentença não teria analisado o teor ofensivo da propaganda e a responsabilidade dos representados como administradores do grupo de WhatsApp. A juíza, contudo, considerou os embargos uma tentativa de reexaminar o mérito da causa, o que é vedado por lei, já que embargos de declaração servem apenas para corrigir obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais.

Irregularidades na Condução do Partido Liberal

A decisão destaca que o PL desrespeitou uma determinação do TRE-TO, que, em acórdão anterior, autorizou a emenda da petição inicial apenas para qualificar os representados, sem permitir alterações no objeto da ação. Contrariando a ordem judicial, o partido tentou incluir novas imputações na emenda, associando José Maciel Cardoso à administração de outro grupo de WhatsApp, “TOC Canaã Deus é Fiel”, em vez do grupo “Os Sem Limites (TOC-CITY)”, onde ocorreram as postagens questionadas. A juíza classificou essa conduta como uma “manobra” para confundir o juízo e ampliar indevidamente o escopo da ação.

Além disso, a sentença esclarece que a expressão “Câncer de Tocantinópolis” foi atribuída, na petição inicial, a outro representado, Figueiredo Filho, e não aos réus remanescentes. Assim, não cabia à Justiça Eleitoral analisar a responsabilidade de Cardoso e Pereira por esse conteúdo específico, reforçando a ausência de omissões na decisão original.

Multa e Advertência

A juíza considerou a insistência do PL em rediscutir questões já superadas e a tentativa de introduzir elementos novos como práticas protelatórias, justificando a aplicação de uma multa de 2% sobre o valor da causa, fixado em R$ 60.000,00. O montante de R$ 1.200,00 deverá ser revertido ao Tesouro Nacional, conforme a Resolução TSE nº 23.709/2022. A decisão também adverte o PL de que novos embargos protelatórios podem resultar em uma multa de até 10% sobre o valor da causa, além de possíveis sanções por litigância de má-fé.

Implicações para o Processo Eleitoral

O caso reflete a tensão entre a liberdade de expressão e a proteção contra abusos na propaganda eleitoral, especialmente em plataformas digitais como o WhatsApp. A sentença reforça a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que busca equilibrar o direito ao debate político com a necessidade de coibir a desinformação e ofensas graves. Para a juíza, a mensagem atribuída aos representados não configurou propaganda eleitoral negativa ilícita, mas apenas uma crítica política aceitável no contexto democrático.

Próximos Passos

Com a rejeição dos embargos, a decisão transitou em julgado, e o PL deverá pagar a multa no prazo legal. Caso não haja pagamento voluntário, a execução será iniciada conforme a legislação vigente. O Ministério Público Eleitoral foi notificado, e os autos serão arquivados oportunamente.

A conduta do PL neste processo levanta questionamentos sobre o uso estratégico de recursos judiciais em disputas eleitorais. A aplicação da multa serve como um alerta para que partidos e candidatos respeitem os limites processuais, evitando práticas que possam comprometer a celeridade e a eficiência da Justiça Eleitoral.

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