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TRE-TO Mantém Reprovação das Contas de Dois Candidatos Eleitos a Vereador em Tocantinópolis

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, por unanimidade, as decisões de primeira instância que reprovaram as contas de campanha de dois candidatos a vereador eleitos e diplomados em Tocantinópolis nas Eleições Municipais de 2024: Lucivano Ribeiro da Silva e Elson Ribeiro dos Santos.

Apesar das irregularidades graves identificadas, que comprometeram a transparência e a regularidade das prestações de contas, ambos foram eleitos e diplomados. As decisões, publicadas em 27 e 28 de maio de 2025, respectivamente, reforçam o rigor da Justiça Eleitoral no controle do financiamento de campanhas.

Caso de Lucivano Ribeiro da Silva

No acórdão nº 0600584-92.2024.6.27.0009, relatado pelo juiz Wagmar Roberto Silva, as contas de Lucivano Ribeiro, eleito vereador, foram reprovadas devido a duas irregularidades principais: o recebimento de uma doação de R$ 1.500,00 de uma pessoa jurídica, considerada fonte vedada pela legislação eleitoral, e um depósito em espécie de R$ 2.208,25, classificado como recurso de origem não identificada, por exceder o limite legal de R$ 1.064,10 para doações em dinheiro.

Lucivano recorreu, alegando que a doação de R$ 1.500,00, feita pela pessoa jurídica Mário Rodrigues de Sá, foi um equívoco, pois deveria ter sido realizada pela pessoa física titular, que teria capacidade financeira para doar. Ele também atribuiu o depósito em espécie a uma orientação errônea da agência bancária, realizada no último dia permitido para movimentações de campanha, inviabilizando correções. Contudo, o TRE-TO considerou as falhas graves, especialmente porque a doação de pessoa jurídica representou 25,22% do total arrecadado (R$ 5.948,25), e o depósito em espécie correspondeu a 37,12% dos recursos. Esses percentuais foram considerados significativos, impedindo a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O tribunal manteve a determinação de recolhimento de R$ 1.500,00 ao Tesouro Nacional, referente à doação de fonte vedada. Quanto ao depósito em espécie, o juiz sentenciante não ordenou seu recolhimento, decisão mantida com base no princípio do non reformatio in pejus, que impede o agravamento da pena em recurso exclusivo da defesa.

Caso de Elson Ribeiro dos Santos

No caso de Elson Ribeiro, também eleito e diplomado vereador, relatado pelo juiz Antônio Paim Broglio, a reprovação das contas decorreu da omissão de uma despesa de R$ 5.000,00, referente a uma nota fiscal emitida por um escritório de advocacia, mas não registrada na prestação de contas. Embora o candidato tenha apresentado uma declaração do fornecedor afirmando que os serviços não foram prestados, o TRE-TO entendeu que apenas o cancelamento oficial da nota fiscal poderia afastar a presunção de despesa, conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019. A tentativa de cancelamento junto à Prefeitura de Palmas foi indeferida.

A irregularidade representou 18,39% do total de despesas da campanha, percentual considerado relevante, o que também impediu a aprovação com ressalvas. O tribunal confirmou a obrigação de Elson devolver R$ 5.000,00 ao Tesouro Nacional, por se tratar de recurso de origem não identificada.

Consequências e Implicações

Apesar das irregularidades, Lucivano Ribeiro da Silva e Elson Ribeiro dos Santos foram eleitos e diplomados como vereadores em Tocantinópolis. Contudo, a reprovação de suas contas pode trazer consequências futuras, como a apuração de possíveis ilícitos eleitorais e restrições à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Lei da Ficha Limpa. No caso de Lucivano, a investigação de eventuais infrações pode prosseguir com base no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997 e no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Para Elson, a omissão de despesa pode impactar futuras candidaturas, dependendo da análise da Justiça Eleitoral.

As decisões reforçam o rigor da legislação eleitoral brasileira, que busca garantir a transparência e a rastreabilidade dos recursos utilizados em campanhas. A Resolução TSE nº 23.607/2019 estabelece normas claras sobre a origem e o registro de doações e despesas, e os casos de Tocantinópolis destacam a importância do cumprimento dessas regras para assegurar a lisura do processo eleitoral, mesmo para candidatos que lograram êxito nas urnas.

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