O vereador José Souza de Lima protocolou um requerimento na Câmara Municipal de Praia Norte nesta ultima quinta-feira (21), solicitando medidas administrativas e jurídicas diante da falta de repasse integral dos valores constitucionais destinados à câmara municipal pela chefe do executivo.
O documento, de número 04 de 2025, é direcionado ao presidente da Câmara e destaca a omissão da prefeita em cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 168 da Constituição Federal.
De acordo com o vereador, os repasses de janeiro a junho de 2025 foram realizados de forma irregular, com atrasos e valores fracionados, comprometendo o funcionamento da casa legislativa. A situação, segundo José Souza, não apenas fere a autonomia do poder legislativo, mas também configura infração administrativa grave e improbidade administrativa, conforme as legislações pertinentes.
Durante a sessão plenária, o vereador enfatizou a importância da fiscalização por parte dos legisladores e cobrou ação imediata do presidente da Câmara. Ele destacou que a situação fragiliza a Câmara, que depende dos recursos para manter suas atividades e funcionários, e criticou a falta de diálogo efetivo com o setor financeiro do município.
José Souza solicita que a presidência da Câmara oficie a prefeita municipal para regularização imediata dos repasses e que a situação seja levada ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado para apuração de responsabilidades. Ele também pede que providências judiciais, como mandado de segurança, sejam adotadas para garantir o cumprimento dos repasses conforme determina a Constituição.
Segundo dados expostos por José do Teodoro, a prefeita Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo deixou de repassar nos últimos seis meses o que é de lei ao legislativo, a quantia de R$ 19.524,35.
O requerimento apresentado pelo vereador José do Teodoro foi aprovado com apenas um voto contrário.
O que é o Duodécimo?
O duodécimo corresponde aos repasses mensais realizados pelo Poder Executivo Municipal à Câmara Municipal para realização das despesas aprovadas em seu respectivo Orçamento. É obrigação constitucional de cada governo municipal repassar, mensalmente, valores para o funcionamento da Câmara de Vereadores. A obrigação do Executivo municipal está prevista nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal de 1988 e no artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).