Agora são 11:39 do dia 25 de setembro de 2025

STF Decide que Suplentes de Vereador só Assumem Vaga em Afastamentos Superiores a 120 Dias

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que suplentes de vereador só poderão assumir vagas no Legislativo municipal se a licença do titular ultrapassar 120 dias.

A medida, baseada no Princípio da Simetria, harmoniza o procedimento das Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas com o mesmo critério aplicado à Câmara dos Deputados. Com isso, normas estaduais de Santa Catarina e Tocantins, que estabeleciam prazos diferentes, foram invalidadas.

A decisão do STF visa garantir uniformidade e equilíbrio entre os diferentes níveis do Legislativo, mas também traz implicações significativas para a política local. Com a nova regra, práticas como o “rodízio” de suplentes, onde vereadores se afastam por períodos curtos para dar visibilidade a suplentes, serão diretamente afetadas.

A União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) já manifestou descontentamento e pretende propor uma mudança constitucional que permita maior flexibilidade, argumentando que isso fortaleceria a representatividade local. Segundo a Uvesc, a nova regra limita a atuação de suplentes e a possibilidade de participação política mais ampla.

Em um caso semelhante, o STF também invalidou normas de Tocantins e Santa Catarina que permitiam a convocação de suplentes para deputados estaduais após afastamentos de 30 e 60 dias, respectivamente. O ministro André Mendonça, relator das ações, destacou que a Constituição Federal exige que as regras de licença para deputados estaduais sigam as dos federais, ou seja, 120 dias. Assim, qualquer alteração nesse prazo impactaria a dinâmica interna das casas legislativas.

A decisão do STF, portanto, redefine o cenário político local, impondo limites ao uso estratégico das suplências e suscitando debates sobre a representatividade e a flexibilidade nas regras parlamentares.

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