Ho Che Min teria construído um muro no destacamento da polícia militar com funcionários da prefeitura, após o término licitou e contratou empresa pagando R$ 103 mil por serviço não prestado.
A 2ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis/TO, por meio do Promotor Elizon de Sousa Medrado, ajuizou Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Praia Norte, Ho-Che-Min Silva de Araújo; a empresa R. de S. Silva EIRELI e seu titular Reginaldo de Sousa Silva; e o então presidente da Comissão de Licitação, Manoel Evandro de Araújo Sousa.
Segundo a peça inicial, apurada em Inquérito Civil e documentos anexos, a Prefeitura executou entre abril e maio de 2023, obra de construção de muro e pequena reforma no destacamento da Polícia Militar com servidores municipais. Apesar da obra já estar concluída, teria sido instaurado o Processo Administrativo nº 1933/2023, seguido de Carta Convite (005/2023) e contratação da empresa R. de S. Silva EIRELI mediante o Contrato nº 064/2023, assinado em 10/08/2023, no valor de R$ 142.477,36.
O Ministério Público alega que a empresa não realizou qualquer execução da obra, mas recebeu pagamentos que totalizaram R$ 103.002,14 (R$ 39.168,32 em 15/08/2023 e R$ 63.833,82 em 06/09/2023). Aponta ainda histórico de contratações suspeitas envolvendo a mesma empresa, que teria recebido anteriormente R$ 113.357,00 sem comprovação de serviços prestados, o que elevaria o prejuízo total identificado a R$ 216.359,14.
A denúncia descreve suposto modus operandi: simulação de procedimentos licitatórios, direcionamento do certame a fim de favorecer empresa com atuação incompatível tecnicamente (prestação tanto de serviços de informática quanto de obras civis) e emissão de documentos fiscais que teriam conferido aparência de legalidade a pagamentos indevidos.
Nos pedidos liminares, o Ministério Público requer, entre outras medidas: indisponibilidade de bens dos requeridos até o limite de R$ 309.006,42 (triplo do dano apontado), afastamento cautelar do presidente da Comissão de Licitação de funções relacionadas a contratações públicas e proibição da empresa contratar com o Poder Público. Ao final, pleiteia condenação ao ressarcimento integral do dano (R$ 103.002,14), aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade (perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público etc.) e demais providências.
A peça foi protocolada em Augustinópolis em 9 de setembro de 2025 e encontra-se instruída com relatório de averiguação do Ministério Público que apontou inconsistências entre pagamentos e execução dos serviços. As partes citadas constam com endereços e contatos no processo para eventual defesa.