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Presidente do TJ-MA derruba liminar e autoriza show de Maiara & Maraisa em cidade maranhense

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspendeu nesta quinta-feira (7) a liminar que havia determinado o cancelamento do show da dupla sertaneja Maiara & Maraisa, previsto para sábado (8) em Governador Nunes Freire, permitindo a realização do evento como parte das comemorações do 31º aniversário do município.

A decisão derruba os efeitos de decisão do juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara de Maracaçumé, que atendeu a Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). O MP alegou grave lesão ao erário e desrespeito à moralidade administrativa, apontando atraso no pagamento de férias dos servidores e outras verbas, e pediu a suspensão do show contratado por inexigibilidade de licitação.

O contrato para a apresentação da dupla estima custo de R$ 654 mil, valor que abrange palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos e equipe de apoio. O juiz Bruno Chaves justificou a liminar ao afirmar que é incompatível destinar essa quantia a uma festividade enquanto servidores estariam sem receber verbas essenciais.

Ao analisar o recurso da prefeitura, o desembargador Froz Sobrinho entendeu que a liminar interferia na autonomia administrativa municipal e que decisões judiciais precárias não devem inviabilizar políticas públicas planejadas. O magistrado citou precedentes do TJ-MA e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resguardam a independência do Executivo na promoção de eventos culturais, desde que não haja indícios claros de irregularidade. A suspensão, segundo o tribunal, tem caráter provisório e não analisa o mérito da ação principal; vigora até o trânsito em julgado.

A Prefeitura recorreu alegando grave lesão à ordem e à economia públicas caso o evento fosse cancelado, argumentando ainda que a festa movimentaria o comércio e o turismo local e que os recursos estariam disponíveis em caixa, provenientes da dotação orçamentária da Secretaria de Cultura. O MP-MA, no entanto, já havia instaurado procedimentos e emitido recomendação para que o município evitasse gastos com shows, diante dos problemas com pagamentos a servidores.

A liminar original determinava ainda que os representantes da dupla fossem intimados a não realizar o show, sob pena de responsabilização solidária, e previu multa diária de R$ 70 mil ao prefeito em caso de descumprimento. Com a suspensão determinada pelo presidente do TJ-MA, o evento está autorizado a ocorrer conforme o cronograma, enquanto o mérito da Ação Civil Pública segue tramitando na Justiça.

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