A Câmara Municipal de Maurilândia do Tocantins realiza na noite desta segunda-feira (10) sessão para votar o Projeto de Lei nº 007/2025, que institui o IPTU no município com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
A proposta, datada em 18 de agosto de 2025, prevê cadastro, lançamento anual, alíquotas por zoneamento e regras de cobrança e parcelamento.
Município Sentenciado
A nova norma surge após ação civil pública do Ministério Público do Tocantins (Processo 0000748-93.2014.827.2724) que apontou possível renúncia fiscal por ausência de instituição, previsão e cobrança do IPTU, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 11 LC 101/2000) e à Constituição (art. 156). O juiz Baldur Rocha Giovannini, julgou procedente a ação e determinou que o Município edite legislação específica e inicie o lançamento e cobrança do imposto.
O PL 007/2025 detalha fato gerador (posse ou propriedade urbana em 1º de janeiro), contribuintes, delimitação de zona urbana, base de cálculo (valor venal com fator de correção) e tabela de valores por m² conforme zonas A, B, C e Zona Especial. Prevê inscrição obrigatória no cadastro fiscal imobiliário, prazo para inscrição, e possibilidade de lançamento de ofício.
Quanto ao pagamento, o texto prevê desconto para pagamento à vista (30% até fim de fevereiro) ou parcelamento em até cinco vezes. Estabelece multas por não inscrição (50%) e por inadimplência, além de correção, juros e inscrição em dívida ativa. Prevê desapropriação para imóveis sem cumprimento de parcelamento ou edificação após cinco anos, comissão de avaliação de imóveis e atualização anual da planta genérica de valores. Revoga dispositivos conflitantes da Lei Complementar nº 001/2007, que havia fixado parâmetros de cálculo do IPTU por metro quadrado.
ISENTOS
Estão previstas isenções, entre outras, para imóveis cedidos gratuitamente a entes públicos (apenas a parte cedida), instituições sem fins lucrativos culturais/recreativas, declaradas de utilidade pública, pessoas com patologias graves mediante parecer da Secretaria de Assistência Social, educandários/hospitais que prestem contrapartida, e aposentados/pensionistas com 60+ anos, único imóvel residencial e renda até 2 salários mínimos.
Contribuintes em débito com a Fazenda Municipal ficam impedidos de obter benefícios fiscais, certidões ou participar de licitações.
A votação desta noite poderá definir o início oficial da cobrança a partir de 2026 e terá um impacto importante na comunidade que terá mais um documento que comprove a posse do imóvel no município.