A juíza Renata do Nascimento e Silva, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), condenou um homem de 28 anos a seis meses de detenção e 10 dias-multa pelo crime de perseguição (stalking) cometido por meio de um perfil falso em rede social contra o atual namorado de sua ex-companheira.
Segundo os autos, após o término de uma união de quatro anos, o réu não aceitou o fim do relacionamento e passou a monitorar a vida da ex-companheira. Ao descobrir o novo namoro dela, criou um perfil fake com nome e imagem de outra mulher para enviar mensagens ameaçadoras ao casal. As comunicações continham ameaças de morte, fotos de armas e de grandes quantias em dinheiro, além de referências a locais usados para práticas ilícitas na região, como o “pé da serra”.
A sentença, publicada em Palmas nesta quarta-feira (15/4), também relata intimidações dirigidas a uma criança — filha da vítima — que motivaram a retirada da menor da cidade por segurança. Em sua defesa, o acusado negou ter criado o perfil falso e disse possuir apenas uma espingarda de pressão.
A juíza ressaltou que a Lei nº 14.132/2021 incluiu o crime de perseguição no Código Penal para punir quem invade reiteradamente a liberdade ou privacidade alheia. Para a magistrada, “a narrativa da vítima se mostra firme, coerente e detalhada, encontrando respaldo nos elementos documentais”. A decisão registra que o réu chegou a confessar a autoria durante o inquérito e que prints de conversas privadas entre ele e a ex-companheira, compartilhados pelo perfil falso, indicam acesso privilegiado a informações íntimas do acusado.
Diante da gravidade das ameaças, a juíza negou a substituição da pena por medidas alternativas. O condenado poderá recorrer em liberdade; a pena será cumprida inicialmente em regime aberto. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.