A Justiça atendeu à Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e determinou que uma loja de móveis e eletrodomésticos em Augustinópolis cesse a cobrança de encargos financeiros que ultrapassem os limites previstos no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ação foi ajuizada pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) em Araguaína.
A sentença também obriga a empresa a suspender a propositura de ações de cobrança e cobranças extrajudiciais baseadas em fichas ou instrumentos que não contenham, de forma clara e legível, a taxa de juros anual, o índice de correção monetária, o percentual da multa moratória, a metodologia de cálculo do saldo devedor e a discriminação das parcelas.
A loja terá prazo de 30 dias para adequar fichas, contratos e instrumentos de cobrança, apresentando nos autos o novo modelo e informando a data de vigência. Segundo o coordenador do Nuamac em Araguaína, defensor público Lauro Simões de Castro Bisnetto, a ACP, ajuizada em março, visa interromper violações ao CDC e assegurar reparação pelos danos à coletividade.
A atuação da DPE-TO foi motivada pela identificação de cobrança sistemática de juros abusivos em operações de crédito, que afetavam especialmente consumidores de baixa renda na região do Bico do Papagaio.