A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas relativas à compra de cestas básicas feitas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) durante a pandemia de Covid-19.
Pelo Acórdão nº 399/2026, publicado em 22 de abril, o ex-secretário José Messias Alves de Araújo e a empresa Silva e Reis Ltda. foram condenados a restituir R$ 616.102,40 aos cofres públicos e a pagar multas individuais de R$ 30.800,00.
Segundo o TCE, o governo tocantinense havia efetuado pagamento antecipado por 20 mil kits, mas a fiscalização comprovou a entrega de apenas 11.872 cestas, gerando um déficit de 8.128 unidades. Cada cesta tinha valor de R$ 75,80. A Corte apontou ainda ausência de garantias contratuais e falhas nos registros de entrada e distribuição dos alimentos pela Setas.
No processo, a empresa alegou que deixou de entregar os kits em razão de bloqueio de contas por ordem judicial. O TCE, contudo, entendeu que o bloqueio não justificava o descumprimento, especialmente após o pagamento antecipado pelo Estado. O caso correu na esfera administrativa do Tribunal e faz referência ao inquérito policial nº 0000065-60.2022.8.27.2729; cabe recurso da decisão.