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TRE/TO determina remoção de vídeos de pré-candidato Ataídes de Oliveira por propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral obteve decisão liminar favorável no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) que determina a remoção imediata de vídeos publicados pelo pré-candidato ao governo Ataídes de Oliveira.

A decisão, proferida nesta terça-feira (5), fixa prazo de 24 horas para a retirada do material, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Na representação, o MP Eleitoral aponta que, desde janeiro de 2026, o empresário tem divulgado nas redes sociais vídeos com alto padrão de produção, cenário de estúdio, iluminação controlada, áudio tratado e edições complexas, contendo propostas detalhadas de governo e linguagem que sugere o exercício futuro do cargo. Segundo o procurador Regional Eleitoral Auxiliar Álvaro Lotufo Manzano, o conjunto de elementos reproduz “elementos típicos de propaganda eleitoral”, com estética de campanha e uso de simbologia institucional, configurando, na avaliação do órgão, pedido implícito de voto e vantagem indevida sobre outros possíveis candidatos.

O TRE/TO aceitou o argumento do MP de que, embora pré-candidatos possam manifestar opiniões antes do período oficial de campanha, não é permitido o uso de meios típicos de propaganda eleitoral que comprometam o equilíbrio entre concorrentes. A liminar destaca que as publicações extrapolam o mero debate de ideias ao detalhar metas administrativas e projetar o exercício do cargo com linguagem dirigida ao eleitorado.

Além da retirada dos vídeos, a decisão exige que o representado se abstenha de publicar conteúdos de teor semelhante. Ao final do processo, o MP Eleitoral pede multa equivalente a, no mínimo, o dobro do valor mínimo legal, considerando a gravidade da conduta, a capacidade econômica do representado e o potencial lesivo ao pleito, já que o elevado investimento na produção dos vídeos indicaria a ineficácia de penalidade simbólica.

O caso tramita sob a representação por propaganda eleitoral antecipada nº 0600050-10.2026.6.27.0000.

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