O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu manter integralmente a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito Fabion Gomes de Sousa, de Paulo Gomes de Souza e do Tocantinópolis Esporte Clube Ltda. (TEC). A restrição, fixada no limite global de R$ 15.913.773,88, faz parte de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e visa garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura.
A decisão, proferida pelo Desembargador Relator Nelson Coelho, rejeitou um Agravo Interno movido pela defesa de Fabion Gomes. Os advogados do requerido argumentavam que a medida havia extrapolado os limites legais, caracterizando uma “decisão-surpresa” por falta de contraditório prévio, e questionavam o valor estipulado.
No entanto, o magistrado foi categórico ao afirmar que a notificação prévia dos arguidos poderia resultar na alienação ou ocultação de bens, frustrando o objetivo da justiça. A decisão destacou que o perigo é concreto, dada a gravidade dos indícios de repasses irregulares de recursos públicos do Município de Tocantinópolis para o clube de futebol e o alto valor do prejuízo investigado.
Ministério Público aponta falhas e age para garantir o bloqueio
Enquanto o Tribunal de Justiça ratifica a manutenção das medidas cautelares, o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) atua de forma rigorosa para garantir que a ordem judicial seja cumprida na prática, sem brechas.
Em manifestação recente, o MPTO informou que agiu de forma proativa antes mesmo das intimações formais, acionando sistemas como o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), RENAJUD (para veículos) e SNIPER. Uma das principais preocupações do órgão era o risco iminente de transferência de uma propriedade rural, a “Fazenda Santíssima Trindade II”, localizada em Ananás.
O Ministério Público também fez alertas severos sobre erros procedimentais no bloqueio bancário via SISBAJUD. Segundo o órgão, a serventia judicial dividiu o valor de quase R$ 16 milhões de forma fracionada (imputando 50% ao Clube e cerca de 30% a Fabion, por exemplo), o que contraria o princípio da “solidariedade passiva”. A regra dita que o bloqueio deve incidir sobre a totalidade das contas de todos os envolvidos até que o valor integral seja alcançado.
Outra cobrança enfática do MPTO foi a ativação da “teimosinha” — o mecanismo de repetição programada de bloqueios no sistema bancário. O promotor responsável destacou que os requeridos têm monitorado o processo e aproveitado brechas para transferir valores rapidamente.
Próximos passos
Apesar do forte impacto sobre o patrimônio dos envolvidos e da proibição de novos repasses públicos da Prefeitura de Tocantinópolis ao TEC, a Justiça ressalta que a medida é cautelar. O congelamento não antecipa uma condenação de mérito sobre os atos de improbidade ou corrupção, funcionando estritamente como um seguro para que o dinheiro público não desapareça durante o trâmite do processo.
A parte agravada foi intimada para apresentar suas contrarrazões, e o processo segue em tramitação no Judiciário tocantinense.