O Município de Araguaína foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um morador do município de Ananás cujo nome foi protestado em cartório por uma dívida de IPTU que não lhe pertence.
A decisão foi proferida pelo juiz Nassib Cleto Mamud, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), nesta quarta-feira (19/11).
Segundo os autos, o autor, pessoa de 56 anos, descobriu em maio de 2024 que seu nome havia sido encaminhado para protesto por uma suposta dívida de R$ 26.961,95 relativa a um imóvel localizado na Rua 12 de Outubro, em Araguaína. O morador comprovou que não era proprietário do imóvel e que a cobrança se referia a outra pessoa com o mesmo nome (homonímia). Ele relatou que já havia passado por erro semelhante em ocasiões anteriores, tendo de recorrer repetidamente ao Judiciário para limpar seu nome.
A defesa do Município admitiu o equívoco e informou ter solicitado a extinção das execuções fiscais contra o morador. O juiz reconheceu a violação à Constituição Federal e aplicou a “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”, ao considerar que o autor foi obrigado a empregar tempo útil para solucionar um problema causado pela má prestação do serviço público, gerando aborrecimentos reiterados.
A sentença declarou a inexistência da dívida e fixou a indenização de R$ 10 mil, que será devidamente corrigida monetariamente. O Município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.