Agora são 8:41 do dia 25 de setembro de 2025

Decisão judicial, atendendo o MPTO, determina interdição atividade de piscicultura ilegal e ordena recuperação ambiental em Ponte Alta do Tocantins

Uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou em uma decisão judicial liminar determinando a imediata interdição das atividades de piscicultura em uma propriedade rural, localizada em Ponte Alta do Tocantins, além da adoção de uma série de medidas para reparação de danos ambientais. A ACP é assinada pelo promotor de Justiça Leonardo Valério Púlis Ateniense.

A investigação do MPTO, formalizada em inquérito civil, teve início após denúncias de que um empreendimento de piscicultura e pesque-pague estaria operando em total desacordo com as normas ambientais, causando significativos danos ao meio ambiente, incluindo represamento de água e processos erosivos.

Decisão acolhe pedidos do MPTO

Diante das provas apresentadas, a Justiça deferiu o pedido de liminar formulado pelo MPTO. A decisão determinou que o proprietário do imóvel deve:

– Abster-se imediatamente de realizar qualquer atividade de piscicultura no local até a completa regularização ambiental, incluindo a obtenção de licenciamento válido e outorgas de direito de uso de recursos hídricos;

– Instalar, em 20 dias, um dispositivo de descarga de fundo para manutenção da vazão ecológica do curso d’água;

– Apresentar, em 15 dias, estudo técnico de vazão e um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), detalhando medidas para revegetação, estabilização do solo e contenção de voçorocas. A execução integral do Prad deverá ser concluída em 60 dias após sua apresentação;

– Interdição do estabelecimento, com autorização para emprego de força policial, se necessário.

O descumprimento de qualquer das obrigações acarretará multa diária de R$ 500,00 limitada, nessa fase, a R$ 50.000,00. O Naturatins também foi oficiado para acompanhar tecnicamente as medidas e apresentar relatório em 30 dias.

Laudos comprovam irregularidades

Conforme apurado, e corroborado por relatórios de fiscalização do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e laudo técnico da equipe do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO, a atividade, que opera há vários anos, estava com a Licença de Operação vencida desde fevereiro de 2022 e não possuía Cadastro Ambiental Rural (CAR).

As vistorias constataram diversas irregularidades, como a operação de tanques de criação de peixes sem o devido licenciamento, a remodelação de taludes deixando o solo exposto e sem cobertura vegetal ciliar e a existência de uma grande voçoroca (erosão avançada) na propriedade. Essa erosão contribui para o empobrecimento do solo, assoreamento de rios e reservatórios, com os tanques de peixes atuando como receptáculos da drenagem gerada pelo processo erosivo.

O promotor de Justiça Leonardo Valério Púlis Ateniense ressalta que “a atuação do Ministério Público visa garantir o cumprimento da legislação ambiental e a reparação integral dos danos causados, assegurando o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”. A ação prossegue para julgamento do mérito, buscando a confirmação da liminar e a completa recuperação da área degradada.

Compartilhe

ATENÇÃO!

Os comentários do Portal Tocnoticias via Facebook, são de inteira responsabilidade do autor, comentários impróprios poderão ser denunciados pelos outros usuários, acarretando até mesmo na perda da conta no Facebook.
Procure escrever de maneira clara para que todos possam entendê-lo. Evite o uso de palavrões, acusações sem provas, discriminação ou difamação.

Veja Também

plugins premium WordPress