Em uma decisão recente, a Justiça condenou uma empresa de transporte terrestre a indenizar uma passageira em R$ 8 mil por danos morais, após uma série de incidentes durante suas viagens.
A sentença foi proferida pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, do Juizado Especial Cível de Tocantinópolis, e levanta questões sobre a responsabilidade das empresas de transporte frente às adversidades e falhas no serviço.
O caso teve início quando uma passageira de 35 anos, autônoma e residente em Tocantinópolis, decidiu acionar a Justiça após ter seu assento alterado sem consentimento e ser deixada em uma cidade diferente do destino contratado. O incidente ocorreu durante uma viagem de volta de Santa Maria (PA) para Porto Franco (MA), em dezembro de 2024, coincidentemente no mesmo dia do desabamento da ponte Juscelino Kubitschek, que conectava Tocantins ao Maranhão.
De acordo com o processo, a passageira havia comprado assentos dianteiros para ela e seu filho, devido a uma cirurgia recente na coluna, mas, ao embarcar, descobriu que os lugares haviam sido trocados para o fundo do veículo sem aviso prévio. Além disso, o retorno foi interrompido em Imperatriz (MA), a cerca de 100 km do destino final, obrigando a passageira a arcar com custos adicionais para completar a viagem.
Alegações da Empresa
A empresa de transporte argumentou que os assentos dianteiros eram provisórios e destinados a idosos e pessoas com deficiência. Negou, ainda, que a passageira tenha desembarcado em local diverso por erro da companhia, alegando que ela optou por descer na cidade errada. No entanto, o juiz Helder Carvalho Lisboa considerou as justificativas insuficientes, destacando que a empresa falhou em prestar assistência adequada no contexto do desabamento da ponte.
A sentença sublinha a importância de as empresas manterem um padrão de serviço que respeite os direitos dos consumidores, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ao fixar a indenização, o juiz ressaltou a necessidade de uma “função pedagógica” na condenação, visando evitar futuras falhas semelhantes.