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Gurupi: Condenado Pelo Júri, Homem Recebe Pena de Mais de 21 Anos de Prisão por Homicídio Após Discussão por Causa de uma “Cantada”

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi condenou o auxiliar de serviços gerais Leonardo Sousa de Castro, 33 anos, pelo homicídio de Matheus dos Santos Silva Barbosa. A sessão de julgamento foi realizada na segunda‑feira (1º/9) e presidida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 25 de outubro de 2024, no Setor Sol Nascente, em Gurupi, após uma discussão curta e banal entre o acusado e a vítima, motivada pela conduta de Leonardo com algumas mulheres presentes no local. Durante a altercação, Leonardo efetuou um disparo a curta distância que vitimou Matheus.

Na defesa, o réu pleiteou a desclassificação do crime para disparo de arma de fogo com resultado de morte culposa (sem intenção) e pediu absolvição por clemência. O Conselho de Sentença, no entanto, reconheceu a prática de homicídio qualificado, porque o crime teria sido cometido por motivo fútil e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também condenaram Leonardo por porte ilegal de arma de fogo e por dirigir veículo sob influência de álcool na mesma data.

Ao proferir a sentença, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna fixou pena de 14 anos e 3 meses de reclusão pelo homicídio qualificado, que foi majorada para 19 anos em razão das agravantes de reincidência e motivo fútil. Pela posse ilegal da arma foram acrescidos 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 7 meses de detenção pela condução do veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo álcool. No total, as penas somam 21 anos e 4 meses de reclusão e 7 meses de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

O magistrado determinou ainda o pagamento de indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima e manteve a prisão preventiva do condenado, ordenando o início imediato da execução da pena com fundamento em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A habilitação para dirigir de Leonardo foi suspensa durante o cumprimento da pena. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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