Agora são 10:09 do dia 30 de novembro de 2025

Siga-nos

Menu

Após Decisão Judicial, Câmara de Maurilândia do Tocantins Vota Hoje Lei que Institui Combrança de IPTU na Cidade

A Câmara Municipal de Maurilândia do Tocantins realiza na noite desta segunda-feira (10) sessão para votar o Projeto de Lei nº 007/2025, que institui o IPTU no município com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

A proposta, datada em 18 de agosto de 2025, prevê cadastro, lançamento anual, alíquotas por zoneamento e regras de cobrança e parcelamento.

Município Sentenciado

A nova norma surge após ação civil pública do Ministério Público do Tocantins (Processo 0000748-93.2014.827.2724) que apontou possível renúncia fiscal por ausência de instituição, previsão e cobrança do IPTU, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 11 LC 101/2000) e à Constituição (art. 156). O juiz Baldur Rocha Giovannini, julgou procedente a ação e determinou que o Município edite legislação específica e inicie o lançamento e cobrança do imposto.

O PL 007/2025 detalha fato gerador (posse ou propriedade urbana em 1º de janeiro), contribuintes, delimitação de zona urbana, base de cálculo (valor venal com fator de correção) e tabela de valores por m² conforme zonas A, B, C e Zona Especial. Prevê inscrição obrigatória no cadastro fiscal imobiliário, prazo para inscrição, e possibilidade de lançamento de ofício.

Quanto ao pagamento, o texto prevê desconto para pagamento à vista (30% até fim de fevereiro) ou parcelamento em até cinco vezes. Estabelece multas por não inscrição (50%) e por inadimplência, além de correção, juros e inscrição em dívida ativa. Prevê desapropriação para imóveis sem cumprimento de parcelamento ou edificação após cinco anos, comissão de avaliação de imóveis e atualização anual da planta genérica de valores. Revoga dispositivos conflitantes da Lei Complementar nº 001/2007, que havia fixado parâmetros de cálculo do IPTU por metro quadrado.

ISENTOS

Estão previstas isenções, entre outras, para imóveis cedidos gratuitamente a entes públicos (apenas a parte cedida), instituições sem fins lucrativos culturais/recreativas, declaradas de utilidade pública, pessoas com patologias graves mediante parecer da Secretaria de Assistência Social, educandários/hospitais que prestem contrapartida, e aposentados/pensionistas com 60+ anos, único imóvel residencial e renda até 2 salários mínimos.

Contribuintes em débito com a Fazenda Municipal ficam impedidos de obter benefícios fiscais, certidões ou participar de licitações.

A votação desta noite poderá definir o início oficial da cobrança a partir de 2026 e terá um impacto importante na comunidade que terá mais um documento que comprove a posse do imóvel no município.

Compartilhe

ATENÇÃO!

Os comentários do Portal Tocnoticias via Facebook, são de inteira responsabilidade do autor, comentários impróprios poderão ser denunciados pelos outros usuários, acarretando até mesmo na perda da conta no Facebook.
Procure escrever de maneira clara para que todos possam entendê-lo. Evite o uso de palavrões, acusações sem provas, discriminação ou difamação.

Veja Também

BUSCAR