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Juiz de Gurupi é Afastado por 140 Dias sob Suspeita de Favorecimento

Em uma medida que gerou ampla repercussão no meio jurídico, o juiz Adriano Morelli, titular da 1ª Vara Cível e de Recuperações Judiciais da Comarca de Gurupi, no sul do estado, foi afastado de suas funções por 140 dias. A decisão, tomada pelo pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e assinada pela presidente Maysa Vendramini Rosa, foi publicada no Diário da Justiça na última segunda-feira, dia 21.

A decisão de afastamento do magistrado ocorre em meio a suspeitas de que ele teria favorecido partes em um processo específico, contrariando decisão colegiada de instância superior. A portaria que oficializa o afastamento e a investigação não especifica os detalhes do alegado favorecimento, mas menciona a desobediência a decisões superiores.

Em resposta às acusações, o juiz Morelli divulgou uma nota em que afirma estar enfrentando um processo administrativo por uma sentença proferida em 2023. Ele destaca que o caso em questão não possui ligação com outras ações sob sua responsabilidade na vara. O magistrado enfatiza que as acusações não têm fundamento, atribuindo a situação a uma “divergência jurídica” entre sua decisão e a interpretação do recurso pela câmara competente.

Morelli argumenta que não houve infração disciplinar e que sua decisão estava sujeita a recurso, sem causar prejuízo a nenhuma das partes envolvidas. Ele defendeu seu direito, enquanto magistrado, de decidir conforme seu entendimento, contestando a necessidade de um procedimento disciplinar sob tais circunstâncias. O juiz expressou confiança de que o afastamento será corrigido em breve, considerando a medida um equívoco.

A portaria também menciona que já havia sido celebrado um termo de ajustamento de conduta, no qual o juiz se comprometeu a manter uma conduta compatível com os deveres funcionais da magistratura. No entanto, o tribunal apontou que o magistrado voltou a praticar ações que extrapolam os limites legais de sua função jurisdicional.

O processo administrativo, instaurado concomitantemente ao afastamento, será conduzido pela Corregedoria Geral de Justiça. A investigação sobre os fatos ocorrerá durante os 140 dias de afastamento do juiz. A decisão foi proferida durante a 12ª Sessão Ordinária Administrativa Presencial por Videoconferência do Colendo Tribunal Pleno, realizada no dia 17 de julho.

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