Uma decisão provisória do Juizado Especial Cível de Guaraí determinou o restabelecimento imediato do fornecimento de água a uma residência onde vive uma idosa de 78 anos portadora de Alzheimer e demência. A liminar foi proferida nesta segunda-feira (4/5) pela juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi.
Segundo a magistrada, o corte do serviço essencial atingiu pessoas em situação de vulnerabilidade e, por isso, cabia a concessão da medida urgente. A decisão assinala que a água é um “bem essencial para a vida” e que sua interrupção compromete a dignidade e a sobrevivência básica da idosa, expondo-a a risco de infecções e agravamento do quadro clínico.
Como fundamentos, a juíza citou a Opinião Consultiva nº 31 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece o cuidado como direito humano autônomo; o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que garante prioridade na proteção da vida e da dignidade; e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é ilegal suspender serviços essenciais quando a interrupção atinge direitos fundamentais de pessoa vulnerável.
A decisão estabelece o prazo máximo de 12 horas para que a concessionária de água e esgoto restabeleça o abastecimento da unidade consumidora. A magistrada esclareceu que, em caráter de urgência, basta um convencimento inicial sobre a existência do direito e o perigo de dano grave para justificar a liminar.
Nas próximas fases processuais, haverá tentativa de conciliação no Centro Judiciário de Conflitos (Cejusc) de Guaraí e a apresentação de provas adicionais pelas partes.