Nesta terça-feira (28/10), o juiz Fabiano Gonçalves Marques, da Comarca de Alvorada, emitiu uma sentença determinando que o município de Talismã implemente, em um prazo de 90 dias, uma rede de atendimento para crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência.
O desdobramento se originou de um processo protocolado em agosto, que evidenciou a omissão da prefeitura em cumprir as leis de proteção à infância. Entre as legislações citadas estão a Lei nº 13.431/2017, que trata da escuta especializada, e a Lei Henry Borel, que estabelece mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
De acordo com o juiz, a documentação apresentada no processo demonstra “de modo incontestável” que o município falha em atender as normas que regulam a rede protetiva de atendimento. Na sentença, Fabiano Gonçalves Marques aponta a ausência de um Comitê de Gestão, Protocolo de Atendimento, grupo intersetorial e plano de capacitação para servidores públicos.
Essas lacunas na estrutura de proteção comprometem a segurança das crianças e adolescentes, expondo-os à revitimização e dificultando a eficácia do Sistema de Garantia de Direitos. A decisão judicial estabelece seis obrigações principais para a prefeitura, incluindo a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Proteção e a elaboração de um fluxo e protocolo de atendimento.
Além disso, o juiz determina a capacitação dos profissionais responsáveis pela escuta especializada e a adequação de um espaço físico apropriado para o atendimento e depoimento especial. O município tem 30 dias para apresentar um plano de ação detalhado, e caso não cumpra as determinações, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 150 mil, com os valores revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Talismã.
Cabe recurso contra a decisão, que visa garantir a proteção integral das crianças e adolescentes em Talismã.
 
								 
								 
								 
															 
								 
								