O juiz da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte, Ricardo Gagliardi, cassou nesta sexta-feira (4) os mandatos do prefeito de Barrolândia, João Machado Alves (União Brasil), e do vice-prefeito Neusimar dos Reis (Republicanos), por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão também atinge o ex-prefeito Adriano José Ribeiro, que administrou o município nos mandatos de 2016 a 2024. Ainda cabe recurso.
Segundo a sentença, os três investigados estariam envolvidos em um esquema de troca de benefícios por votos. As irregularidades apontadas incluem: contratações temporárias com fins eleitorais, favorecimento em concurso público, distribuição de dinheiro, auxílio médico, oferta de imóveis, transporte de eleitores, transferências fraudulentas de domicílio eleitoral e pagamento em troca da divulgação de propaganda política em veículos.
Entre as sanções determinadas pela Justiça estão:
• Cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito;
• Declaração de inelegibilidade de João Machado, Neusimar dos Reis e Adriano Ribeiro por oito anos, a partir das eleições de 2024;
• Multa de 30 mil Ufir para cada um dos três investigados;
• Convocação de novas eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Barrolândia.
O juiz também destacou que houve um aumento expressivo no número de servidores do município em 2024, ano eleitoral. De acordo com os dados apresentados no processo, o número de funcionários subiu de 158 em 2023 para 227 em 2024, um crescimento superior a 30%.
Segundo a decisão, esse aumento não teve justificativa administrativa e indica tentativa de uso da máquina pública para conquistar apoio político. “Em um município pequeno como o de Barrolândia, a contratação de 69 pessoas em ano eleitoral representa grande capital político, capaz de interferir na eleição”, escreveu o magistrado, ressaltando a dependência da população local em relação ao setor público, diante da falta de alternativas de emprego.
A sentença ainda menciona que dois vereadores foram investigados no mesmo processo, mas tiveram os pedidos de cassação negados, “por ausência de provas robustas que demonstrem a participação direta ou indireta dos referidos candidatos na prática dos ilícitos eleitorais”.
A decisão representa mais um desdobramento da fiscalização rigorosa da Justiça Eleitoral no combate a práticas que comprometam a lisura do processo democrático.