Menu

Justiça proíbe loja de Augustinópolis de cobrar juros abusivos e exige adequação de contratos

A Justiça atendeu à Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e determinou que uma loja de móveis e eletrodomésticos em Augustinópolis cesse a cobrança de encargos financeiros que ultrapassem os limites previstos no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A ação foi ajuizada pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) em Araguaína.

A sentença também obriga a empresa a suspender a propositura de ações de cobrança e cobranças extrajudiciais baseadas em fichas ou instrumentos que não contenham, de forma clara e legível, a taxa de juros anual, o índice de correção monetária, o percentual da multa moratória, a metodologia de cálculo do saldo devedor e a discriminação das parcelas.

A loja terá prazo de 30 dias para adequar fichas, contratos e instrumentos de cobrança, apresentando nos autos o novo modelo e informando a data de vigência. Segundo o coordenador do Nuamac em Araguaína, defensor público Lauro Simões de Castro Bisnetto, a ACP, ajuizada em março, visa interromper violações ao CDC e assegurar reparação pelos danos à coletividade.

A atuação da DPE-TO foi motivada pela identificação de cobrança sistemática de juros abusivos em operações de crédito, que afetavam especialmente consumidores de baixa renda na região do Bico do Papagaio.

Compartilhe

ATENÇÃO!

Os comentários do Portal Tocnoticias via Facebook, são de inteira responsabilidade do autor, comentários impróprios poderão ser denunciados pelos outros usuários, acarretando até mesmo na perda da conta no Facebook.
Procure escrever de maneira clara para que todos possam entendê-lo. Evite o uso de palavrões, acusações sem provas, discriminação ou difamação.

Veja Também

BUSCAR