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Justiça Suspende Cobrança de Taxa sobre Veículos Pesados em Tocantinópolis após Parecer do MPTO

A Justiça acolheu o parecer do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e suspendeu a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV) em Tocantinópolis.

A taxa, instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025, foi declarada inexigível, atendendo ao Mandado de Segurança impetrado por empresas do setor de transportes que questionaram sua legalidade.

O parecer do MPTO, elaborado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, apontou a inconstitucionalidade da TMV, fundamentando-se em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o STF, a manutenção de vias públicas, por ser um serviço coletivo, deve ser financiada por impostos gerais e não por taxas específicas.

O promotor de Justiça Saulo Vinhal destacou que a medida violava princípios constitucionais como a legalidade tributária e a livre circulação. “A criação dessa taxa configura um verdadeiro imposto disfarçado, sem respaldo legal”, afirmou.

A Justiça, ao endossar o parecer do MPTO, manteve a liminar que suspendeu a cobrança da TMV e impediu penalidades como multas ou retenção de veículos. Além disso, o MPTO argumentou que, com a construção da ponte sobre o Rio Tocantins ainda em andamento, o município deveria lidar com o aumento de tráfego sem repassar custos aos cidadãos.

O promotor também indicou que o MPTO considera uma ação judicial mais ampla para anular a cobrança da taxa sobre todos os veículos pesados no município. “Esta é uma questão que afeta todo o setor de transportes e a coletividade. A cobrança é indevida”, declarou.

Em resposta, o Município de Tocantinópolis se comprometeu a reavaliar a cobrança no perímetro urbano até 4 de agosto, em audiência extrajudicial com o MPTO.

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