A Justiça concedeu liberdade provisória a Gustavo Xard Veloso Sousa Brito, motorista preso após o ônibus de turismo que dirigia cair no rio Tocantins em Tocantinópolis.
O acidente ocorreu por volta da meia‑noite de domingo (26) na orla do porto da balsa. Segundo a polícia, o veículo teria apresentado problemas nos freios.
Das 50 pessoas a bordo — 48 passageiros e dois motoristas — um homem de 43 anos, identificado como Ocivaldo Ferreira da Silva, que dormia em um compartimento do ônibus, morreu. Seu corpo foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros e levado ao Núcleo de Medicina Legal de Araguaína, onde passou por necrópsia e foi liberado. Um homem de 31 anos e uma criança de 7 anos sofreram ferimentos leves; o outro condutor escapou pelas janelas com lesões leves. Os demais passageiros foram auxiliados por barqueiros e funcionários da empresa PIPES.
O motorista Gustavo Xard foi preso em flagrante e, em audiência de custódia, teve a prisão convertida em preventiva inicialmente, sendo depois beneficiado com liberdade provisória — medida fundamentada pela defesa na ausência dos requisitos para manutenção da prisão. A defesa informou que o motorista está à disposição da Justiça e que foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal.
O ônibus permanece no rio, aguardando remoção pela empresa responsável. A embarcação envolvida no resgate está em Porto Franco (MA) para procedimentos periciais da Marinha. As investigações sobre as causas do acidente e eventual responsabilização continuam.

Íntegra da nota da defesa do motorista
A defesa do Sr. Gustavo Xard Veloso Sousa Brito, por meio de seus advogados, vem a público informar e esclarecer os fatos recentes relacionados à prisão em flagrante de seu cliente.
Em Audiência de Custódia realizada no dia 26/10/2025, o Douto Magistrado, após analisar o auto de prisão em flagrante, e em estrito cumprimento da lei, concedeu a Liberdade Provisória ao Sr. Gustavo Xard Veloso Sousa Brito.
Essa decisão judicial demonstra o entendimento de que, neste momento processual e por ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, a manutenção da segregação cautelar se mostrava desnecessária.
O Juízo, de forma prudente e legal, aplicou medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto nos artigos 319, 321 e 350 do Código de Processo Penal, que visam garantir o regular andamento do processo sem privar o Sr. Gustavo de sua liberdade.
 
								 
								 
								 
															 
								 
								