Agora são 7:06 do dia 25 de setembro de 2025

MPF celebra acordo com INSS para garantir ressarcimento integral de valores descontados de aposentados e pensionistas

Grupos vulneráveis como indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais terão ressarcimento automático, sem necessidade de requerimento

O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo interinstitucional com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de garantir o ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões por entidades associativas entre 2020 e 2025. O documento foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (2).

Assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, por membros do MPF e por autoridades do INSS, da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o acordo prevê medidas para assegurar o ressarcimento dos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos, garantir transparência e prevenir novas fraudes, independentemente das providências de responsabilização de fraudadores e recuperação de dinheiro desviado.

Pelo documento, o INSS se compromete a devolver todos os valores descontados de forma irregular a aposentados e pensionistas, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês de referência de cada desconto até a data do efetivo pagamento. Por proposta do MPF, grupos vulneráveis como indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais terão ressarcimento automático, sem necessidade de requerimento administrativo.

Os demais beneficiários lesados devem acessar os canais oficiais como o aplicativo “Meu INSS”, a “Central de Atendimento 135” e as agências dos Correios para informar sobre a regularidade ou não dos descontos efetuados. Não há necessidade de juntar qualquer documento neste momento. O Plano Operacional anexo ao acordo prevê ainda ações de busca ativa a serem conduzidas pelo INSS, para localizar pessoas possivelmente lesadas em áreas rurais ou de difícil acesso.

Solução extrajudicial – As pessoas que aderirem ao termo receberão mais depressa os totais debitados indevidamente, mas se comprometem a abrir mão de ações já ajuizadas contra o INSS. Firmado após uma série de reuniões conduzidas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o acordo faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, que trata do tema perante o STF. A homologação judicial do documento resultará na extinção das ações judiciais coletivas e individuais que busquem ressarcimento de valores descontados.

“A maior preocupação do MPF nesse acordo é assegurar o ressarcimento integral e célere às pessoas que foram lesadas por essa grande fraude, sobretudo aos grupos mais vulneráveis, excluídos digitalmente. Para essas pessoas, a dificuldade de acesso aos canais oficiais ou a espera por uma solução judicial pode representar o comprometimento da própria subsistência”, afirmou o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino.

O membro do MPF destacou ainda que os termos do acordo interinstitucional vêm ao encontro do que o MPF já havia recomendado ao INSS em maio, em atuação conjunta da PFDC e das unidades do MPF no Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Espírito Santo. “A busca por uma solução extrajudicial foi o que inspirou o MPF a fazer essa recomendação ao INSS, buscando que o próprio poder público adotasse as providências necessárias à promoção da restituição aos aposentados e aos beneficiários, pensionistas lesados”, explicou Dino.

“O acordo é uma expressiva demonstração de cooperação e boa interlocução interinstitucional e, sobretudo, de atuação compartilhada do MPF, com base no princípio da unidade”, concluiu o PFDC. Também participaram das negociações os procuradores da República Anselmo Henrique Lopes, Elisandra de Oliveira Olímpio e Fabiano de Moraes.

Ônus da prova – O acordo interinstitucional inclui Plano Operacional que detalha prazos e procedimentos para contestação de débitos, pagamento de valores aos beneficiários e medidas para que as entidades devolvam os totais descontados de forma irregular.

Cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas tiveram descontos associativos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Esses beneficiários foram alertados pelo INSS sobre o desconto e quase 3,5 milhões de pessoas já contestaram os débitos. O Plano Operacional prevê que as entidades associativas serão informadas dos valores contestados e terão prazo de 15 dias úteis para devolver o montante, por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), ou para apresentar a autorização específica para os descontos. Feita a devolução, o INSS incluirá os valores em folha de pagamento para ressarcir os beneficiários.

Se as associações não devolverem os totais no prazo determinado, o INSS deverá arcar com o custo do ressarcimento, podendo ajuizar ação para reaver os valores pagos. Em caso de indício de fraude ou falsidade ideológica, o MPF será acionado para adotar as providências na esfera criminal.

Transparência e prevenção – O documento prevê o lançamento do Painel de Transparência, de acesso público, com informações atualizadas sobre o programa de devolução de valores relacionados aos descontos indevidos. A ferramenta deverá informar o número total de solicitações por estado, a lista das entidades envolvidas, os valores já devolvidos pelas entidades e um balanço geral das contestações, com a indicação dos resultados como regularizados, pendentes ou arquivados, sem exposição de dados pessoais.

O INSS se compromete ainda a revisar e adequar todos os normativos e procedimentos internos para prevenir novas fraudes. As novas regras terão de prever autorização biométrica ou eletrônica qualificada obrigatória para todos os descontos, a criação de um sistema automatizado de monitoramento de reclamações e auditoria especial em acordos vigentes, além da suspensão automática e imediata de descontos contestados, independentemente da juntada de qualquer documento pelo beneficiário.

Em 180 dias, a autarquia deverá implementar programas abrangentes de educação financeira para os beneficiários, de modo a ajudá-los a conhecer seus direitos, incluindo cartilhas sobre descontos associativos e outros débitos em aposentadorias e pensões; vídeos educativos acessíveis, com audiodescrição e libras; e material específico para comunidades rurais e tradicionais.

Responsabilização – O esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões foi revelado pela Operação Sem Desconto no início deste ano. As fraudes eram viabilizadas pela assinatura de acordos de cooperação técnica entre o INSS e as entidades e associações envolvidas no esquema, muitas das quais não possuíam estrutura operacional para prestar serviços que ofereciam. Os desvios estão estimados em R$ 6,3 bilhões.

O MPF segue com as investigações que buscam responsabilizar agentes públicos e privados pelas fraudes, sob a coordenação da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR). Ao todo, 23 procedimentos investigativos estão em curso em todo o país. As investigações seguem e não são afetadas pela celebração do acordo. “É um expressivo avanço o acordo em prol dos prejudicados. O MPF prosseguirá na apuração da responsabilidade cível e criminal dos envolvidos nesta fraude”, declarou o coordenador da 5CCR, subprocurador-geral da República Alexandre Camanho.

Íntegra do Acordo

Íntegra do Plano Operacional

Compartilhe

ATENÇÃO!

Os comentários do Portal Tocnoticias via Facebook, são de inteira responsabilidade do autor, comentários impróprios poderão ser denunciados pelos outros usuários, acarretando até mesmo na perda da conta no Facebook.
Procure escrever de maneira clara para que todos possam entendê-lo. Evite o uso de palavrões, acusações sem provas, discriminação ou difamação.

Veja Também

plugins premium WordPress