Agora são 10:23 do dia 25 de setembro de 2025

MPTO Abre Inquérito Contra BRK Ambiental por Suposta Crise no Abastecimento de Água em Wanderlândia

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) instaurou Inquérito Civil Público para apurar supostas irregularidades na prestação do serviço de abastecimento de água no município de Wanderlândia, sob responsabilidade da concessionária BRK Ambiental/Saneatins.

A portaria que converteu o Procedimento Preparatório n.º 2024.0010188 em Inquérito Civil (Inquérito n.º 4892/2025) foi assinada pela Promotoria de Justiça de Wanderlândia e publicada no Diário Oficial do MPTO em 11 de setembro de 2025.

A investigação tem por objetivo verificar denúncias apresentadas por moradores que relatam interrupções frequentes no fornecimento, falta de comunicação prévia à população, alterações de cor e odor da água, substituição de hidrômetros sem aviso e cobranças consideradas abusivas. O MPTO também apurará possível risco à saúde pública em razão de relatos de transtornos sanitários e eventuais danos à coletividade.

Foram requisitadas informações e documentos à Prefeitura de Wanderlândia, à BRK Ambiental e à Agência Tocantinense de Regulação (ATR), com prazos para resposta estabelecidos na portaria. A Prefeitura terá 15 dias para apresentar medidas administrativas adotadas, ordens de serviço, contratos e comunicações oficiais; a BRK Ambiental, 15 dias para enviar laudos de qualidade da água, registros de substituição de hidrômetros e históricos de consumo; e a ATR, 20 dias para remeter relatórios de fiscalização in loco e acompanhamentos técnicos, inclusive sobre reparos no poço tubular profundo PTP-05.

O Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) também foi oficiado para informar, em 15 dias, sobre a existência de análises físico-químicas e microbiológicas oficiais da água coletadas em pontos estratégicos e relativas à área afetada. A Promotoria determinou ainda a realização de diligências como inspeções, coleta de provas técnicas, solicitações de relatórios e a publicação integral da portaria no Diário Oficial.

O procedimento fundamenta-se em normas constitucionais e infraconstitucionais relativas ao direito à água potável, defesa do consumidor e regulação do saneamento, além de considerar a possibilidade de atos de improbidade administrativa caso se constate omissão ou falha na fiscalização por parte do poder público municipal. A portaria foi assinada eletronicamente pela promotora Kamilla Naiser Lima Filipowitz em 9 de setembro de 2025.

A Promotoria informou que, terminadas as diligências e recebidas as respostas solicitadas, os autos retornarão para deliberação sobre medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

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