Agora são 1:06 do dia 15 de junho de 2025

Polícia Militar e Polícia Federal Prendem Suspeito Com Cédulas Falsas Em Combinado-TO

Uma ação conjunta da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) e da Polícia Federal (PF) resultou na prisão de um homem de 23 anos e na apreensão de R$ 800,00 em cédulas falsas na manhã desta terça-feira, 25, no município de Combinado-TO.

A operação teve início após a Polícia Federal identificar uma encomenda suspeita contendo dinheiro falsificado, que estava sendo enviada para a unidade dos Correios da cidade. Com a chegada da mercadoria, as equipes policiais acompanharam a retirada do pacote e abordaram o destinatário, um jovem de 22 anos.

Durante a abordagem, os policiais encontraram 20 notas de R$ 20,00 e quatro notas de R$ 100,00, todas falsificadas. Questionado sobre a origem do dinheiro, o suspeito alegou que esperava apenas uma nota fiscal de mercadorias enviadas por outro indivíduo e disse não saber que havia cédulas falsas na encomenda.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido, junto com o material apreendido, para a Delegacia de Polícia Civil de Arraias-TO, onde foram tomadas as medidas legais cabíveis.

O comandante do 10º Batalhão da PMTO, Tenente-Coronel Gleidison Carvalho, orienta que, ao receber uma cédula suspeita, a população não deve tentar repassá-la e precisa procurar a delegacia mais próxima para registrar a ocorrência e entregar o dinheiro. Caso contrário, a pessoa pode responder criminalmente, pois guardar, tentar colocar novamente em circulação ou introduzir moeda falsa no comércio é crime.

A Polícia Militar reforça a importância de verificar as cédulas recebidas em transações comerciais e alerta sobre as penalidades previstas no artigo 289 do Código Penal Brasileiro para crimes relacionados à falsificação de dinheiro:

• Falsificar, fabricar ou alterar moeda → Pena de reclusão de 3 a 12 anos e multa;

• Importar, vender, trocar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa → Pena de reclusão de 3 a 12 anos e multa;

• Restituir à circulação moeda falsa após tomar conhecimento da falsificação → Pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

• Possuir ou fabricar objeto destinado à falsificação de moeda → Pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.

A população deve sempre estar atenta e, em caso de dúvidas sobre a autenticidade das cédulas, procurar um banco ou uma autoridade policial para verificar a procedência do dinheiro.

Compartilhe

Veja Também

plugins premium WordPress