O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou decisão que proíbe a cobrança de taxa para ligação de água em imóveis no Estado, garantindo que o serviço seja prestado gratuitamente pelas concessionárias.
A medida reforça o entendimento de que a instalação faz parte do próprio serviço de abastecimento, considerado essencial.
A ação civil pública foi ajuizada em julho de 2020 pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, após inquérito civil constatar a cobrança da taxa em diversos municípios tocantinenses. A sentença de primeira instância, que suspendeu a cobrança em abril, foi mantida pelo TJTO no dia 10, mesmo após recurso da concessionária BRK Ambiental.
No recurso, o MPTO foi representado pelo procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti, que sustentou a ausência de base legal para repassar o custo ao consumidor. O acórdão ressalta que transferir despesas estruturais aos usuários viola os princípios da universalização e da modicidade tarifária, fundamentais para os serviços públicos de abastecimento.
A decisão consolida o entendimento de que a ampliação do acesso à água é dever da concessionária e direito do cidadão, contribuindo para a universalização do serviço no Tocantins.