Em uma decisão significativa para o setor logístico da região, o juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, suspendeu a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV), popularmente conhecida como “pedágio municipal”, para 97 caminhões pertencentes a três empresas locais: Mega Posto Cariocão LTDA, Tocantins Fábrica de Produtos Químicos LTDA e Sorrab Distribuidora de Peças LTDA.
A medida, proferida em 3 de junho de 2025, atende a um Mandado de Segurança impetrado pelas empresas contra o Prefeito Municipal e o Município de Tocantinópolis.
A TMV, instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025, exige o pagamento de R$ 50 por cada ingresso de veículo de carga no perímetro urbano da cidade, sob pena de sanções administrativas. Tocantinópolis, um ponto estratégico de passagem para o transporte de cargas entre Tocantins e Maranhão, vê no setor logístico um pilar econômico essencial, o que torna a cobrança especialmente polêmica.
A Argumentação Jurídica
As empresas alegam que a TMV é inconstitucional, pois viola princípios como a livre iniciativa, a livre circulação e o exercício da atividade econômica. Segundo o advogado Rômulo Marinho, especialista em Direito Tributário, a taxa tem como fato gerador a conservação de vias públicas, um serviço de caráter universal e indivisível, que deveria ser custeado por impostos, não por taxas. Ele argumenta que a cobrança configura um “imposto dissimulado”, contrariando o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal.
O juiz Francisco Vieira Filho corroborou essa tese, citando precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 293.536/SE, que declarou inconstitucional uma taxa semelhante por violar a competência tributária municipal. Além disso, o magistrado refutou a tentativa do município de equiparar a TMV a um pedágio urbano, destacando que pedágios possuem natureza de preço público, exigem concessão ou permissão administrativa e não têm caráter tributário, diferentemente da taxa em questão.
Impacto Econômico e Urgência da Medida
A decisão liminar reconhece o impacto direto da TMV nos custos operacionais das empresas, que enfrentam dificuldades para manter suas operações em meio às sanções administrativas impostas pelo município. A suspensão da exigibilidade da taxa é válida exclusivamente para os 97 caminhões listados no processo, cujas placas foram apresentadas como prova pré-constituída. O juiz também determinou que o município se abstenha de aplicar sanções aos veículos listados, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50.000.
A urgência da medida foi justificada pelo risco de prejuízos irreparáveis às empresas, especialmente considerando o papel estratégico de Tocantinópolis no transporte de cargas. A liminar, no entanto, é reversível e não esgota o objeto da ação, permitindo que o município registre a circulação dos veículos para eventual cobrança futura, caso a decisão final seja contrária às empresas.
Repercussões e Próximos Passos
Embora a suspensão beneficie apenas os caminhões listados, a fundamentação jurídica da decisão abre precedentes para que outras empresas questionem a TMV no Judiciário. Além disso, uma denúncia em tramitação no Ministério Público sob o número: 2025.0007022, pode ampliar o debate, com potencial para derrubar a cobrança de forma mais ampla, considerando-a abusiva.
A Prefeitura de Tocantinópolis foi intimada a cumprir a liminar em dois dias e tem dez dias para apresentar suas informações, conforme a Lei nº 12.016/2009. O Ministério Público também foi notificado para emitir parecer no mesmo prazo. O processo tramita com prioridade, e a empresa Mega Posto Cariocão LTDA foi intimada para regularizar sua representação processual em 15 dias.
Um Alívio Temporário com Impacto Regional
A decisão representa um alívio imediato para as três empresas, mas também acende o debate sobre a legalidade de taxas municipais que impactam o setor logístico. Com a possibilidade de novas ações judiciais e a movimentação no Ministério Público, a TMV de Tocantinópolis pode enfrentar desafios ainda maiores nos próximos meses. O desfecho do caso promete ser um marco para a relação entre poder público e iniciativa privada na região.
Fique atento para mais atualizações sobre este caso e suas implicações no setor logístico de Tocantinópolis.