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Tocantinópolis: MPTO recomenda revogação de lei municipal que promove cargos de auxiliar para técnico de enfermagem

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, instaurou o Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade nº 2025.0003949 para analisar a legalidade da Lei Municipal nº 1.201/2025, de Tocantinópolis, que autoriza a transformação de cargos de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem no município.

Segundo o órgão, a norma repete o conteúdo de lei anterior já declarada inconstitucional (Lei Municipal nº 1.152/2023), que havia sido revogada após recomendação do próprio MPTO. A medida, conforme aponta a Procuradoria-Geral, afronta o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 9º, inciso II, da Constituição do Estado do Tocantins, que exigem prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo público, salvo exceções previstas em lei.

O MPTO também destacou que a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal veda qualquer forma de provimento que permita ao servidor assumir cargo diferente daquele para o qual prestou concurso, sem nova seleção. Jurisprudências do STF reforçam que não é permitido o reenquadramento ou transformação de cargo como alternativa ao concurso público.

Diante disso, o procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Junior, expediu recomendação ao prefeito de Tocantinópolis para que revogue, no prazo de 30 dias, os dispositivos da Lei nº 1.201/2025 que tratam da mudança de função dos auxiliares de enfermagem, com publicação no Diário Oficial do Município e comunicação formal à Procuradoria-Geral.

O procedimento foi autuado e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, seguindo as normas previstas na Resolução CSMP nº 005/2018.

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