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Por unanimidade, TRE-TO condena Roberlan Cokim por “duvidar” de pesquisa do Instituto Skala

Em vídeo no Instagram, Roberlan insinuou que a pesquisa realizada pelo Instituto Skala na eleição de 2024, seria fraudulenta e fruto de negociação política.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) condenou o ex-candidato a prefeito de Tocantinópolis Roberlan Barbosa da Silva, conhecido como Roberlan Cokim, ao pagamento de multa de R$ 5.000 por duvidar de informações sobre uma pesquisa eleitoral registrada no processo de 2024. A decisão foi unânime e reformou sentença de primeira instância, reconhecendo a prática de propaganda eleitoral irregular.

O caso decorre de um vídeo publicado no Instagram em que Roberlan insinuava que a pesquisa do Instituto Skala, registrada sob o número TO-06699/2024, seria fraudulenta e fruto de negociação política. No material, ele afirmou ainda que o instituto teria “mais de 40 processos no Tocantins e 90 no Brasil por pesquisa fraudulenta”, alegação que, conforme verificado nos autos, não tem respaldo em registros oficiais.

A Coligação “Experiência, Trabalho, Amor e Fé” (MDB/PP/Republicanos/União/PL), que apoiava a candidatura de Fabion Gomes, apresentou representação por disseminação de fake news, propaganda negativa e ataque à honra. A 9ª Zona Eleitoral havia determinado liminarmente a remoção do conteúdo, mas julgou a representação improcedente no mérito, amparando-se em argumentos de liberdade de expressão.

Ao analisar o recurso, o relator no TRE-TO, juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, concluiu, porém, que houve divulgação de notícia sabidamente falsa com potencial para desequilibrar o pleito. O voto fixou a tese de que “a imputação de fraude em pesquisa eleitoral regularmente registrada, sem qualquer lastro probatório, configura divulgação de notícia sabidamente inverídica e caracteriza propaganda eleitoral irregular”.

O tribunal ponderou que críticas à conduta e à trajetória política do adversário se inserem no debate público tolerado, mas distinguiu claramente essa prática da desinformação. Para o relator, ao insinuar fraude sem provas, o ex-candidato extrapolou os limites da liberdade de expressão, interferindo indevidamente na formação da opinião dos eleitores.

O TRE-TO também ressaltou que a remoção posterior do conteúdo não afasta a aplicação de sanção, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019. Por fim, manteve os demais termos da sentença de primeiro grau e aplicou a multa mínima prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), no valor de R$ 5.000.

Procurado, Roberlan Cokim disse que as multas eleitorais que recebeu até agora são frutos do assédio judicial que sua coligação recebeu durante o período eleitoral, inclusive nem sabia que haviam recorrido para outra instância, haja vista que o advogado do escritório que o defendeu durante a campanha estranhamente foi contratado pela câmara municipal possivelmente para que ele ficasse sem defesa. “Continuo sendo vítima de assédio judicial, o mesmo advogado da campanha do atual prefeito está agora contratado pela prefeitura, se falar mal do Fabion a intimação chega, numa clara tentativa de me calar, se eu não puder recorrer da condenação, vou procurar parcelar e pagar, pois trabalho todos os dias para pagar as contas honradamente, sem uso de dinheiro público”. Respondeu.

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