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Crianças da zona rural de Darcinópolis caminham até 3 km para pegar o ônibus escolar

A dignidade e o direito à educação de crianças da zona rural do município de Darcinópolis, no Bico do Papagaio, vêm sendo diariamente atropelados pela falta de infraestrutura e pela ausência do poder público municipal.

Cerca de oito famílias que residem a aproximadamente 32 km da sede da cidade vivem em situação de quase total isolamento devido ao abandono de uma estrada vicinal que não recebe revitalização há quase 15 anos.

A consequência mais grave do descaso recai sobre quatro crianças em idade escolar: Maria Fernanda Vieira da Silva (6 anos), Jhonata Marçal da Silva (7 anos), Aline da Silva Cardoso (9 anos) e Arthur da Silva Cardoso (10 anos). Todos são alunos da Escola Municipal Vitor Dias e, para ter direito às aulas, enfrentam uma rotina exaustiva que compromete a saúde e o desenvolvimento infantil.

Para alcançar o ponto onde passa o ônibus escolar, os estudantes enfrentam uma caminhada de 3 km na ida e 3 km na volta por uma trilha fechada na mata, atalho utilizado porque a estrada principal dobraria o percurso. Para não perder o transporte, as crianças almoçam cedo e saem de casa por volta das 10h da manhã. O retorno para a Chácara Terra Nostra ocorre ao final da tarde: após descerem do ônibus às 18h, fazem a travessia de volta no escuro, guiando-se apenas por lanternas que carregam na mochila, chegando em casa por volta das 20h.

“Às vezes as crianças nem jantam, chegam tão cansadas que só fazem tomar banho e vão dormir”, desabafa a senhora Maria de Fátima da Silva, de 55 anos, avó das crianças.

Trabalho e produção prejudicados pelo abandono da estrada

A família de Dona Maria de Fátima e de seu esposo, José Ribamar Cardoso, de 64 anos (o “Zé Kelé”), é um exemplo de força na agricultura familiar. Na propriedade, eles produzem farinha de mandioca, criam peixes e galinhas, mantêm uma horta e cultivam um plantio de açaí. Da horta, irrigada a motor, fornecem pimenta-de-cheiro para um grande supermercado de Araguaína, localizado a 110 km de distância.

No entanto, a falta de trafegabilidade na estrada vicinal paralisa a produção. Com os dois carros da família quebrados em oficinas devido aos buracos do percurso, o transporte de insumos e alimentos precisa ser feito de motocicleta.

“A estrada acaba com os carros, eles não vêm até aqui, deixamos na beira da estrada a cerca de 1 km daqui, agora estamos fazendo tudo na moto”, explica Zé Kelé.

O tom da cobrança: promessa de campanha não cumprida

O isolamento e as dificuldades enfrentadas pelas famílias não são apenas frutos do tempo, mas do descaso de sucessivas gestões. Segundo os moradores, a via não passa por manutenção desde a gestão do ex-prefeito Nonato. Durante o último pleito eleitoral, a comunidade depositou sua confiança e apoio no atual prefeito, Raimundo Maciel de Figueiredo, conhecido como “Raimundo Curica”.

“Nós apoiamos ele, todo comício nós estávamos acompanhando, ele mesmo via, e ele veio aqui e prometeu a estrada, mas até agora nada”, relata o casal de agricultores.

A cobrança que hoje ecoa da Chácara Terra Nostra é direta ao Prefeito Raimundo Curica: até quando as promessas de campanha ficarão apenas no papel enquanto crianças arriscam a segurança em trilhas e lanternas para exercer o direito básico de estudar?

O que diz a Lei: Direito à Educação e ao Transporte Escolar

A situação enfrentada pelos estudantes de Darcinópolis configura uma violação direta de garantias constitucionais e legais que amparam a infância e a juventude no Brasil:

Constituição Federal de 1988 (Artigo 208, VI): Determina que é dever do Estado garantir o atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e assistência à saúde.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990): Estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao seu pleno desenvolvimento, e assegura a prioridade absoluta na destinação de recursos públicos para a proteção da infância.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996, Artigo 10, VI e Artigo 11, VI): Define que os municípios devem se incumbir de transportar os alunos da rede municipal de ensino, garantindo acesso equitativo à escola, independentemente de sua localização geográfica.

A população da zona rural de Darcinópolis aguarda respostas e providências urgentes da Prefeitura Municipal para a revitalização imediata da estrada vicinal, garantindo a trafegabilidade da via, o escoamento da produção agrícola e, acima de tudo, o transporte escolar seguro e digno para as crianças da comunidade.

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