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PRF prende três homens por embriaguez ao volante no Tocantins

As abordagens ocorreram durante ações de fiscalização em diferentes trechos da BR-153 e da BR-010

No último fim de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu três homens por embriaguez ao volante nos municípios de Cariri do Tocantins, Araguaína e Palmas.

No sábado (21), por volta das 13 horas e 19 minutos, no km 696 da BR-153, em Cariri/TO, os agentes da PRF abordaram um carro Fiat Uno Mille após denúncias. O condutor – homem 48 anos – trafegava em zigue-zague na via e apresentava sinais visíveis de embriaguez, o que foi confirmado pelo teste de alcoolemia, que indicou o teor de 1.35 mg/L de álcool por litro de ar expelido, sendo considerado o valor de 1.24 mg/L conforme regulamentação do INMETRO.

Na tarde do domingo (22), por volta das 17 horas e 35 minutos, no km 461 da BR-010, em Palmas/TO, a PRF abordou um carro Chevrolet Classic que transitava de forma perigosa. Após acompanhamento, o veículo foi localizado parado em uma rotatória e abordado. O condutor – homem 38 anos – apresentava sinais claros de alteração psicomotora relacionados ao consumo de álcool. Submetido ao teste de alcoolemia, o resultado foi de 1.24 mg/L, sendo considerado o valor de 1.14 mg/L, conforme a Portaria n.º 369/2021 do INMETRO.

Ainda no domingo (22), às 19 horas e 10 minutos, no km 146 da BR-153, em Araguaína/TO, uma motocicleta Honda CG 125 Fan foi abordada após chamar atenção pelo escapamento adulterado. O condutor- homem 20 anos – não possuía habilitação e tentou fugir ao receber ordem de parada. Ele apresentava forte odor etílico e recusou-se a realizar o teste do etilômetro. Diante dos sinais evidentes, a recusa foi registrada em Termo de Constatação de Embriaguez.

Diante dos fatos, foram constatados, a princípio, os crimes de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada devido ao álcool, dirigir sem a devida permissão ou habilitação e desobediência. Os indivíduos foram presos e encaminhados às respectivas Unidades de Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis.

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