Agora são 11:34 do dia 25 de setembro de 2025

PIPES entra com Liminar para Suspender Decreto que Limita o Uso de um dos Portos da Balsa em Tocantinópolis

Em mais um decreto polêmico, o prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa, decretou medidas severas que impactam diretamente o funcionamento do Porto do Limão, um dos principais pontos de embarque e desembarque do município.

O Decreto Nº 38, datado de 25 de junho de 2025, estabelece restrições temporárias no funcionamento da balsa de travessia, restringindo suas operações em horários cruciais, sob o pretexto de priorizar o tráfego de pequenas embarcações durante o período de veraneio.

A decisão de suspender as atividades da balsa diariamente das 8h às 10h e das 17h às 19h suscita preocupações significativas entre transportadores que utilizam a balsa. As restrições não apenas interrompem o fluxo regular de caminhões e ônibus, mas também comprometem a eficiência do transporte de cargas e passageiros, essenciais para a economia da região. Críticos apontam para uma postura autoritária do prefeito, que, ao impor tais medidas, demonstra uma insensibilidade às necessidades logísticas e econômicas do município.

A situação é agravada por uma taxa adicional de R$ 50,00 imposta a cada caminhão e ônibus que transita por Tocantinópolis, uma medida vista por muitos como oportunista, explorando as dificuldades criadas pelo colapso da ponte JK em Estreito. Recentemente a Justiça acolheu o parecer do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e suspendeu a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV) em Tocantinópolis para três empresas que haviam entrado na justiça. O MPTO requer ainda uma ação judicial mais ampla para anular a cobrança da taxa sobre todos os veículos pesados no município.

 O decreto que visa limitar a utilização do Porto do Limão, em vigor até 10 de agosto de 2025, com possibilidade de prorrogação, deixa um rastro de incertezas sobre a continuidade das operações de transporte na região.

Em resposta, a empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA recorreu ao judiciário através de um mandado de segurança cível nº 0002308-36.2025.8.27.2740/TO, buscando uma intervenção que suspenda os efeitos do decreto.

O juiz Jorge Amancio de Oliveira, responsável pelo caso, solicitou que a autoridade impetrada forneça informações detalhadas sobre os fatos alegados, antes de decidir sobre a concessão de uma medida liminar.

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