Em uma decisão significativa para a defesa dos direitos dos trabalhadores, o Juizado Especial Cível de Porto Nacional reconheceu a inexistência de relação contratual entre uma moradora local e um sindicato de empregados do setor hoteleiro, declarando indevida a cobrança realizada no salário da assistida.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), representada pelo defensor público Marcello Tomáz de Souza e pela analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro.
A moradora, ao verificar seu contracheque, identificou um desconto sob a rubrica de “contribuição assistencial”, sem que tivesse solicitado tal serviço. Apesar de ter sido notificada pelo sindicato para manifestar sua adesão ou oposição, a mulher optou por não aderir ao desconto, uma decisão que não foi respeitada pela entidade sindical.
O Juiz de Direito Ciro Rosa de Oliveira, ao analisar o caso, constatou a ausência de documentação que comprovasse o consentimento da assistida para a adesão à contribuição. Diante disso, concluiu que não havia vínculo legal que justificasse os descontos, tornando-os, portanto, ilegais.
Como resultado, a Justiça condenou o sindicato a restituir o valor de R$95,70 descontado indevidamente da assistida, além de fixar uma indenização por danos morais no montante de R$3.000,00. A sentença destaca que o valor da indenização também tem o propósito de desestimular o sindicato a realizar práticas semelhantes no futuro.
Esta decisão reforça a importância de respeitar o direito dos trabalhadores de decidir sobre contribuições sindicais e serve como um alerta para entidades que tentam impor cobranças sem o devido consentimento dos envolvidos.