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Carrasco Bonito: Ministério Público do Tocantins Vai Apurar Suposta Perseguição Política Contra Servidora em Tratamento Contra um Câncer

O Ministério Público do Estado do Tocantins, através da 2ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis, instaurou o Procedimento Administrativo nº 4157/2025 para investigar uma alegada prática de perseguição política na Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito. A ação foi motivada pela denúncia da servidora pública Jovelina Teixeira Silva, que alega ter sofrido remoção de ofício de forma irregular, resultando em prejuízos pessoais e profissionais.

A portaria, assinada pelo Promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, baseia-se em várias disposições legais, incluindo a Constituição Federal, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Complementar Municipal nº 360/2020. Jovelina, que exerce o cargo de Assistente Administrativo há 20 anos, foi transferida da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Educação. A movimentação, formalizada pelo Ofício SEMUSCB-TO nº 10/2025, teria sido motivada por sua neutralidade nas eleições municipais de 2024.

A denúncia levanta preocupações sobre a legalidade da remoção, uma vez que a legislação municipal exige justificativa objetiva ou o consentimento do servidor para tais transferências. Além disso, a servidora, que possui um histórico de câncer de tireoide, afirma que as novas condições de trabalho são inadequadas para sua saúde.

O procedimento administrativo visa verificar a conformidade da remoção com a legislação vigente, apurar possíveis desvios de finalidade e monitorar o funcionamento do setor de regulação da Secretaria Municipal de Saúde após a saída de Jovelina. O Ministério Público estabeleceu um prazo de 180 dias para a conclusão da investigação, prorrogável caso necessário.

A prefeitura de Carrasco Bonito deverá responder ao Ofício nº 180/2025, sob pena de adoção de medidas cabíveis para a obtenção das informações necessárias. Ao final da investigação, será elaborado um relatório com recomendações para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública.

O procedimento reafirma o compromisso do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e dos direitos dos cidadãos, assegurando que a administração pública atue dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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