Na noite de terça-feira (23), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu um mandado de prisão durante fiscalização no km 663 da BR-153, em Gurupi (TO).
Por volta das 23h, ao abordar um Hyundai/HB20, os policiais identificaram, por meio de consultas aos sistemas, uma ordem judicial emitida pela 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama (TJDFT), válida até 19 de agosto de 2026, por inadimplemento de pensão alimentícia. O condutor foi encaminhado à Central de Flagrantes de Gurupi.
Na manhã do domingo (21), outra fiscalização da PRF em frente à Unidade Operacional no km 332 da BR-153, em Guaraí (TO), resultou na prisão de um homem de 39 anos que dirigia um GM/Corsa Sedan. A ordem judicial, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Uruaçu (TJGO) e válida até 18 de maio de 2026, também refere-se ao não pagamento de pensão alimentícia. O preso foi levado à Delegacia de Polícia Civil de Guaraí e permanece à disposição da Justiça.
Em ambos os casos, a prisão ocorreu após verificação nos sistemas da PRF e cumprimento imediato das ordens judiciais.