O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) identificou uma série de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 01/2025, realizado pelo Fundo Municipal de Educação de Tocantinópolis, cujo objeto é a contratação de serviços de locação de veículos para o transporte de alunos da rede municipal de ensino. O procedimento teve valor inicialmente estimado em R$ 2.117.808,00 e foi homologado por R$ 1.688.282,00.
De acordo com o Relatório Técnico nº 116/2025, elaborado pela 2ª Diretoria de Controle Externo (2ª DICE), o processo apresentou falhas relevantes tanto na fase preparatória quanto na execução da licitação. Entre os principais problemas apontados estão a ausência de documentos obrigatórios nos sistemas oficiais de controle (SICAP-LCO, Portal da Transparência e PNCP), a falta de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte em itens de até R$ 80 mil, o uso de plataforma eletrônica sem a devida regulamentação legal e a exclusão indevida de pessoas físicas do certame.
O TCE também identificou falhas no edital, como a inexistência de regras claras sobre fiscalização do contrato, condições de pagamento e critérios de reajuste de preços, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Outro ponto grave destacado é a existência de sobrepreço estimado em R$ 206.720,00, indicando que os valores contratados estariam acima dos praticados no mercado.
Foram apontados como responsáveis e investigados no processo:
Marly Pereira Monteiro Fonseca, gestora do Fundo Municipal de Educação de Tocantinópolis;
Vanderly Ferreira Conceição, que exercia o cargo de Secretário Executivo da Educação à época dos fatos;
Delvani Souza de Paula, responsável pelo Controle Interno do município.
Segundo o relatório, os três foram devidamente notificados para apresentar esclarecimentos e justificativas, porém não se manifestaram dentro dos prazos legais, sendo considerados revéis pelo Tribunal de Contas. Diante disso, as irregularidades permanecem válidas e o TCE-TO propôs a conversão do expediente em Processo de Representação, etapa que pode resultar em responsabilização formal dos agentes públicos envolvidos.
Possíveis sanções
Caso as irregularidades sejam confirmadas ao final do processo, os investigados poderão sofrer sanções como:
- Aplicação de multas administrativas;
- Imputação de débito, com obrigação de ressarcimento aos cofres públicos em caso de dano comprovado;
- Reprovação das contas dos responsáveis;
- e outras penalidades previstas na legislação do Tribunal de Contas e na Lei nº 14.133/2021.
O caso segue em análise na Segunda Relatoria do TCE-TO para adoção das providências cabíveis.
Outro caso de transporte escolar também é alvo de investigação do Ministério Público
Além das irregularidades já apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) no processo licitatório do transporte escolar de Tocantinópolis, há outro procedimento em andamento, desta vez sob apuração do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), registrado sob o número 2025.0011486.
Essa investigação apura possíveis falhas na execução contratual do serviço de transporte escolar, envolvendo indícios de descumprimento das cláusulas do contrato firmado entre o Município e a empresa vencedora da licitação. Conforme a representação encaminhada ao MP, há suspeitas de que obrigações que deveriam ser integralmente assumidas pela empresa contratada, como a estrutura operacional do serviço e a remuneração dos motoristas, estariam sendo arcadas, ao menos em parte, com recursos públicos municipais, o que pode caracterizar desvio de finalidade e burla ao contrato.
O procedimento também investiga possíveis inconsistências na remuneração de profissionais vinculados ao transporte escolar, incluindo diferenças salariais sem critérios técnicos claros, além do uso de rubricas genéricas na folha de pagamento que, segundo o documento, não seriam aplicadas de forma uniforme aos demais servidores da mesma função. O Ministério Público avalia ainda se há indícios de favorecimento financeiro indevido a servidores contratados e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a administração pública.
Outro ponto sob análise diz respeito às condições dos veículos utilizados no transporte de alunos, que, de acordo com a representação anônima, estariam em desacordo com as exigências previstas no Termo de Referência da licitação, especialmente quanto ao ano mínimo de fabricação e ao estado de conservação da frota. Tais fatos, se confirmados, podem comprometer tanto a regularidade contratual quanto a segurança dos estudantes.
O caso segue em fase de investigação e tramita em sigilo, mas em contexto semelhante às apurações já realizadas pelo Tribunal de Contas, ampliando o cerco sobre o setor de transporte escolar no município.