O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) obtiveram, em 21 de janeiro de 2026, decisão liminar que determina o bloqueio de R$ 453.645,71 arrecadados pelo município de Tocantinópolis com a cobrança da chamada Taxa de Manutenção Viária.
A medida impede a utilização ou incorporação dos valores ao orçamento municipal até o julgamento final da ação coletiva, ajuizada conjuntamente pelas duas instituições na 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis.
A taxa foi instituída por lei municipal após o colapso da Ponte Juscelino Kubitschek sobre o Rio Tocantins, em dezembro de 2024, quando o desvio de tráfego aumentou o fluxo de veículos pesados nas vias urbanas. O município passou a cobrar R$ 50,00 por ingresso de caminhões e ônibus no perímetro urbano, exigindo o pagamento em posto de fiscalização na Rodovia Estadual TO-126 como condição para prosseguir viagem. Segundo o MPTO, a cobrança continuou mesmo após decisões judiciais prévias contrárias.
Investigações do MPTO apontam que a arrecadação decorre de aproximadamente 6.700 cobranças individuais, realizadas entre maio e agosto de 2025. A maioria dos contribuintes afetados seriam motoristas profissionais de baixa renda, especialmente caminhoneiros autônomos e condutores de ônibus rodoviários, muitos em trânsito interestadual.
Foram igualmente identificadas irregularidades na gestão dos recursos: os valores não foram divulgados no Portal da Transparência, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, e houve transferência de R$ 30.300,00 da conta específica da taxa para o caixa geral da prefeitura em agosto de 2025, o que, segundo o MPTO, evidenciaria risco concreto de dissipação dos recursos.
Na decisão liminar, o juiz reconheceu a probabilidade do direito com base na declaração de inexigibilidade proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 0002501-51.2025.8.27.2740. O MPTO e a DPE-TO também fundamentaram a ação em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que declara inconstitucionais taxas de conservação viária sem especificidade e divisibilidade, além de apontarem o risco de dissipação dos valores em razão da conduta anterior da administração municipal.
No mérito, MPTO e DPE-TO pedem a restituição integral dos valores aos motoristas que efetuaram os pagamentos e requerem a condenação do município e do prefeito Fabion Gomes de Sousa ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
Documentos nos autos indicam que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já realizou, com recursos próprios, a recuperação integral das vias municipais afetadas, o que, segundo as instituições autoras, elimina a justificativa para a manutenção da cobrança. A Ação Civil Coletiva tramita sob o número 0004113-24.2025.8.27.2740 e está disponível para consulta no portal do Tribunal de Justiça do Estado.