Prefeitura pretendia gastar mais de R$ 259 mil em mármores. Para beneficiar uma única empresa, para driblar processo licitatório o valor teria sido fracionado entre os fundos municipais.
Entenda o Caso
A 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis expediu uma recomendação administrativa visando suspender quatro contratações diretas realizadas em janeiro de 2026 com a empresa R D Soares Mármores e Granitos. Os contratos apresentam objetos idênticos, fornecimento de pedras de mármore e serviços correlatos, e foram divididos entre a Prefeitura e os Fundos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social.
De acordo com o documento, a soma dos quatro contratos atinge R$ 259.219,00. Esse montante supera o teto de dispensa de licitação estabelecido pelo Decreto Federal n.º 12.807/2025, que é de R$ 65.492,11 para o ano de 2026. Para o órgão ministerial, a repetição do fornecedor, a proximidade das contratações e a identidade dos objetos configuram indícios de fracionamento ilegal da despesa.
Irregularidades Encontradas
Inconsistências Técnicas: A análise do processo nº 019/2026 revelou que o Estudo Técnico Preliminar continha trechos incompatíveis com o setor de marmoraria, mencionando itens como “plataformas educacionais” e “infraestrutura tecnológica”.
Alertas Anteriores: O próprio parecer jurídico municipal havia advertido previamente sobre os riscos do fracionamento de despesas e a possibilidade de improbidade administrativa.
Suspensão Imediata: Como os gestores informaram que nenhum dos pagamentos, liquidações ou execuções foi efetivado, o MPTO viu a oportunidade de agir preventivamente para evitar danos ao erário.
Exigências do Ministério Público
O MPTO fixou o prazo de 10 dias para que os órgãos municipais tomem providências concretas, incluindo:
Suspensão dos Contratos: Paralisação imediata de qualquer ato financeiro ou executivo relacionado aos processos.
Revisão Administrativa: Abertura de procedimento para apurar a similitude dos objetos e a responsabilidade dos agentes.
Adequação da Governança: Exigência de criação de um Plano de Contratações Anual (PCA) e a revisão dos modelos de documentos técnicos para evitar a padronização acrítica.
A ausência de resposta ou o descumprimento das medidas poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública.