O juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, determinou que a Câmara Municipal de Alvorada regularize seu quadro de pessoal e elabore, em 30 dias, um estudo técnico detalhado sobre as necessidades permanentes de servidores. Na decisão provisória, proíbe-se a realização de novas contratações temporárias ou nomeações comissionadas para funções de caráter permanente, sob pena de multa de R$ 2 mil por ato.
A ação civil pública foi movida pelo órgão ministerial após procedimento administrativo apontar que a Câmara conta atualmente com apenas um servidor efetivo, aprovado em concurso há 25 anos, enquanto a maioria dos ocupantes de cargos é contratada sem concurso. Diante desse cenário, o magistrado exigiu levantamento que identifique atividades de natureza permanente hoje exercidas por não concursados, quantos cargos são necessários, atribuições e requisitos para provimento.
O estudo também deve distinguir funções de direção, chefia e assessoramento — que podem ser ocupadas por cargos de livre nomeação — das atribuições burocráticas e técnicas que exigem provimento mediante concurso. Além disso, a análise deve estimar os custos e o impacto financeiro de um concurso público e avaliar a situação dos contratos temporários e cargos comissionados em vigor, indicando a natureza das atribuições desempenhadas.
Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que o ingresso no serviço público, via concurso, é regra para assegurar princípios como igualdade e moralidade administrativa. Segundo ele, cargos comissionados não podem ser usados para suprir necessidades permanentes da administração. A suspensão de novas contratações vigora enquanto o quadro não for regularizado, excetuando-se situações emergenciais devidamente justificadas.