A Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) informa que os produtores rurais que irão enviar animais de produção para leilões ou abates no início do mês de maio já podem antecipar a declaração de informações pecuárias a partir desta quarta-feira, 23 de abril. A medida é necessária para garantir a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), que, a partir de 1º de maio, estará condicionada à realização da declaração.
De acordo com o responsável técnico pelo Programa Estadual de Vigilância em Febre Aftosa, João Eduardo Pires, essa antecipação é fundamental para evitar transtornos. “A antecipação da declaração de informações pecuárias se justifica porque, a partir do dia 1º de maio, a emissão da GTA fica condicionada à realização da declaração, por isso, os produtores que levarão animais para leilões ou abate nos primeiros dias do mês de maio precisam fazer esta antecipação”, destacou.
Para os demais produtores, a campanha estadual de declaração pecuária terá início em 1º de maio e seguirá até o dia 31 do mesmo mês. O objetivo é manter o controle sanitário do rebanho e fortalecer a economia agropecuária do Tocantins.
O presidente da Adapec, Paulo Lima, reforça a importância do compromisso dos produtores com a atualização dos dados no sistema de defesa sanitária. “Graças ao trabalho de defesa sanitária realizado pelo Governo do Estado e o compromisso dos produtores rurais, estamos avançando para a abertura de novos mercados com o reconhecimento internacional de zona livre da febre aftosa sem vacinação, que deve ocorrer em breve. Para mantermos essas conquistas, é fundamental que o produtor rural faça a declaração de informações pecuárias”, afirmou.
A declaração deve ser feita presencialmente em um dos escritórios da Adapec, com o preenchimento de um formulário que contenha todas as espécies animais presentes na propriedade, como bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes, abelhas e animais aquáticos.
A Adapec alerta que os produtores que não realizarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos à multa no valor de R$ 127,69 por propriedade, além do bloqueio da ficha de movimentação até a regularização da situação.