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Câmara Criminal do TJTO confirma sentença de técnico condenado a mais de 19 anos por feminicídio da esposa

A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença resultante do Tribunal do Júri da comarca de Palmas, que, em março deste ano, condenou o técnico de enfermagem Felipe Magalhães, de 28 anos, a 19 anos e 3 meses de prisão. Ele foi julgado pelo feminicídio de Madalena dos Santos Marques, de 50 anos.

O crime ocorreu no dia 27 de novembro de 2023, na kitnet em que moravam, no Jardim Aureny III, em Palmas, dois dias após ele ter saído da prisão. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu no dia 13 de março deste ano, durante a 29ª Semana Justiça pela Paz em Casa. Após sete horas de julgamento, os jurados concluíram que o crime teve motivo fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão de sua condição feminina, caracterizando o feminicídio.

Após a condenação, a Defensoria Pública, que faz a defesa do técnico, recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de uma apelação criminal, julgada na sessão desta terça-feira (24/6). A defesa pedia a redução da pena, ao alegar que o juiz teria se equivocado nos fundamentos ao valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade de Felipe Magalhães.

Na sentença, entre outros pontos, o juiz Cledson José Dias Nunes considerou a personalidade agressiva do réu, que havia praticado outros atos de violência contra a vítima, e sua frieza após o cometimento do crime. “A personalidade do agente deve ser valorada de forma desfavorável, considerando a agressividade e frieza do acusado”, escreveu o juiz na sentença do júri.

A avaliação desfavorável do juiz se baseou em depoimento de uma testemunha para a qual o acusado “contou, de forma fria, que havia matado Madalena” após o crime, e para a qual pediu um cigarro “sem demonstrar nenhum sentimento de arrependimento ou remorso”. Além disso, o juiz também destacou, na sentença, que, ao ser interrogado, o acusado confirmou ter tido diversos episódios de violência doméstica com Madalena em São Paulo, onde residiam, sempre que ingeriam bebida alcoólica.

Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Jacqueline Adorno, destacou que essa circunstância judicial – a da personalidade do agente – pode ser avaliada pelo juiz de acordo com prova judicial colhida, reunindo elementos para a averiguação do “conjunto psíquico do réu”.

Conforme o acórdão, a decisão colegiada dos desembargadores –, a sentença do juiz está devidamente fundamentada “no comportamento habitual, desequilibrado e desproporcional do acusado no contexto social e familiar, restando comprovado seu histórico de conduta, que não deixa dúvidas quanto aos problemas de personalidade”.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido e manteve a sentença condenatória. Além da relatora, votaram pela condenação a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e o juiz convocado Márcio Barcelos, em substituição.

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