O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou a anulação de um contrato firmado pela Câmara Municipal de Alvorada, no valor de R$ 80 mil, destinado à reforma da lei orgânica e do regimento interno.
A contratação foi feita sem licitação, por inexigibilidade, e teve como beneficiária a empresa de consultoria legislativa E D O SOARES, sediada em Manaus (AM).
Segundo a Promotoria de Justiça de Alvorada, houve sobrepreço significativo em relação a contratos semelhantes realizados por câmaras da região, com valores entre 78% e 128% superiores. Além disso, não foi realizada pesquisa de mercado para estimar preços, o que comprometeu a economicidade e a eficiência da administração pública.
Diante das irregularidades, os pagamentos foram suspensos pela Presidência da Câmara, após atuação do MP e medida cautelar do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO). A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, orienta que o contrato seja declarado nulo e que seja instaurado procedimento administrativo disciplinar para apurar responsabilidades.