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MPTO Recomenda Suspensão de Cirurgias em Hospital de Tocantinópolis por Falta de Anestesista e Alvará

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) emitiu uma forte recomendação para suspender a realização de cirurgias eletivas no Hospital Municipal José Saboia, na cidade de Tocantinópolis.

A medida de urgência foi motivada pela identificação de graves irregularidades no centro cirúrgico da unidade, incluindo a falta de cobertura anestesiológica adequada e a ausência de um alvará sanitário válido.

A investigação está sendo conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, sob a responsabilidade do promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa. De acordo com o Procedimento Preparatório nº 2026.0008238, a própria Secretaria Municipal de Saúde admitiu oficialmente que o médico cadastrado como anestesiologista da unidade passou a atuar apenas a partir de fevereiro de 2026. Isso significa que o centro cirúrgico do hospital funcionou irregularmente por pelo menos um ano, entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, realizando procedimentos sem um médico anestesiologista habilitado e exclusivo.

A situação estrutural da unidade também é alvo da ação. A Secretaria Municipal de Saúde reconheceu que a última vistoria da Vigilância Sanitária estadual ocorreu ainda no ano de 2024. Na ocasião, foram apontadas diversas pendências estruturais e operacionais que continuam sem solução, fazendo com que o estabelecimento de saúde permaneça operando com a licença sanitária vencida.

Exigências do Ministério Público

Diante do risco direto à vida e à integridade física dos pacientes, o MPTO direcionou a recomendação ao Prefeito Municipal de Tocantinópolis, à Secretária Municipal de Saúde e ao Diretor do Hospital Municipal José Saboia. Entre as exigências estipuladas, destacam-se:

  • Os gestores devem se abster de realizar ou autorizar procedimentos cirúrgicos eletivos no hospital sem a presença física de um médico anestesiologista habilitado durante todo o ato.
  • Fica expressamente proibido que um mesmo profissional acumule as funções de cirurgião e anestesista simultaneamente.
  • A unidade deve garantir a presença de um médico anestesista na sala de recuperação pós-anestésica, cumprindo as condições mínimas de segurança estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
  • O centro cirúrgico não deve continuar operando sem alvará ou licença sanitária válida, devendo providenciar o saneamento imediato das pendências apontadas pela Vigilância Sanitária.

As autoridades notificadas receberam o prazo de cinco dias para informar à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas e o acatamento da determinação. O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPTO em 16 de junho de 2026, alerta que o descumprimento pode levar à abertura de uma ação civil pública e outras medidas judiciais cabíveis de responsabilização.

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