Onde pode e onde não pode instalar para evitar multas e acidentes.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta os condutores sobre os cuidados necessários ao instalar antenas de internet via satélite em veículos, especialmente durante viagens de longa distância. A instalação inadequada pode comprometer a segurança no trânsito e configurar infrações graves de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre as irregularidades mais comuns, destaca-se a fixação da antena no para-brisa (mesmo que o motorista não a posicione diretamente em sua linha de visão), o que é expressamente proibido. Nessa posição, o equipamento pode obstruir a visão do condutor, criando uma zona cega – impedindo, por exemplo, que o condutor enxergue um pedestre na faixa ou um veículo em conversão-, o que aumenta o risco de sinistros. Segundo o Art. 230, inciso XVI do CTB, essa infração é considerada grave, resultando em multa, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Outras áreas, como o painel, vidro traseiro, teto solar ou bagagito (aquela tampa mole no porta-malas de veículos hatch), podem ser alternativas, desde que não obstruam o campo de visão, especialmente do retrovisor interno, e estejam em estruturas bem fixadas. Mesmo que não configurem infração direta, se a antena gerar zona cega ou estiver mal fixada, há risco real de acidentes. O ideal é garantir que o equipamento não interfira na dirigibilidade e esteja firmemente preso, sempre priorizando a segurança própria e dos demais usuários da via.
Há formas seguras e legalmente permitidas de instalação:
– No teto externo do veículo, com suportes parafusados em racks ou bases magnéticas robustas, preferencialmente acompanhados de cabos de segurança;
– Em cases aerodinâmicos, projetados para proteger a antena e garantir fixação estável no teto externo do veículo.
– No teto solar, desde que a antena não comprometa a estrutura e esteja bem fixada.
A PRF reforça que qualquer antena mal fixada na parte externa do veículo pode se desprender durante o deslocamento, sendo enquadrada no Art. 235 do CTB, que trata do transporte de carga externa de forma inadequada.
A recomendação é clara: priorize a segurança e evite improvisações. Motoristas devem investir em soluções de fixação adequadas, consultar a legislação vigente e, em caso de dúvidas, buscar orientação especializada.
DADOS ESTATÍSTICOS
Tipo de Infração (Art. 230, XVI – CTB): Conduzir veículo com vidro total/parcialmente coberto por película, painéis/pintura ou qualquer outro material afixado nas áreas indispensáveis à dirigibilidade (para-brisa e vidros dianteiros).
Em 2024, no Brasil, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 33.555 autuações por veículos com uso irregular de películas ou objetos que comprometam a visibilidade – conduta prevista no artigo 230, inciso XVI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar de uma leve queda no 1º semestre de 2025, com 15.275 registros até junho, os dados apontam uma alta frequência dessa infração. No mesmo período de 2024 (1º semestre), foram 16.761 autuações.
A Bahia lidera o ranking nacional, com 4.491 autuações (somando os primeiros semestres de 2024 e 2025 ), com 2.244 no 1º semestre de 2024 e 2.047 no 1º semestre de 2025. Na sequência estão São Paulo (2.145 no total), Minas Gerais (4.645 somando os dois anos) e Paraná (3.648). (Estes dados são o somatório dos primeiros semestres de 2024 e 2025).
No Tocantins, foram registradas 236 infrações até junho de 2024 e 135 em 2025, totalizando 371 autuações.
Tipo de Infração (Art. 235 – CTB): Transporte de carga em partes externas do veículo de forma inadequada
Outro destaque do levantamento nacional da PRF é o número de autuações por transporte de carga em partes externas do veículo, infração prevista no Art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro. De janeiro a junho de 2024 e 2025, foram 12.871 registros, sendo 6.453 no 1º semestre de 2024 e 6.418 no 1º semestre de 2025.
O Paraná lidera com 1.068 ocorrências no período, seguido por São Paulo (995) e Minas Gerais (1.279). No Tocantins, foram 58 autuações no 1º semestre de 2024 e 27 no 1º semestre de 2025, totalizando 85 registros.