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Senado cria marco legal para segurança digital de crianças e adolescentes; Dorinha cobra eficiência na execução

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 2.628/2022, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O texto cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e prevê medidas como a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, notificação às autoridades, além da implementação de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. A fiscalização caberá a uma autoridade administrativa autônoma, a ser definida em legislação específica.

Durante a votação, a senadora Professora Dorinha Seabra (União) reforçou a importância do controle e monitoramento das redes para garantir a proteção de crianças e adolescentes, e ressaltou que já existem instâncias capazes de desempenhar esse papel. A favor da proposta, a senadora destacou que esse monitoramento deve ser acompanhado de eficiência administrativa.

“O objetivo do projeto é nobre e urgente, mas precisamos garantir que sua execução seja ágil, sem entraves que dificultem a aplicação da lei. Nossa prioridade deve ser a proteção das crianças e adolescentes. Já temos estruturas no Ministério das Comunicações e na Anatel que podem monitorar, acionar e responsabilizar as Big Techs”, destacou Dorinha.

O projeto obriga fornecedores de tecnologia, aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais a adotarem medidas de prevenção contra a exposição de crianças a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar.

A proposta ganhou força nacional após denúncias feitas pelo influenciador Felca sobre a chamada “adultização” de crianças e adolescentes em conteúdos online.

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