O Juizado Especial Criminal da Comarca de Tocantinópolis condenou, nesta quarta-feira (13/8), duas empresas — uma com sede em Colinas (MA) e outra em Marabá (PA) — por transporte de carvão vegetal sem a licença ambiental exigida. A conduta é tipificada pelo parágrafo único do artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Na sentença, o juiz Helder Carvalho Lisboa fixou a pena civil às empresas no equivalente a 30 salários mínimos, a ser pago conforme os valores vigentes na data do pagamento, e aplicou indenização por danos morais coletivos de R$ 80.000,00. O processo apurou que, em 4 de fevereiro de 2023, a Polícia Rodoviária Federal abordou um caminhão no km 2 da BR‑230, em Aguiarnópolis (TO), que transportava 150 m³ de carvão sem a documentação ambiental exigida para transporte interestadual.
A investigação revelou divergências entre a documentação apresentada e a realidade da carga. A autorização exibida à fiscalização estava em nome de empreendimento de Grajaú (MA), enquanto a nota fiscal relacionava o produto a outro estabelecimento em Sítio Novo (MA). Laudo técnico do Ibama citado nos autos demonstrou que grande parte do carvão não era de eucalipto, como constava na nota fiscal, mas de madeira nativa, o que, segundo o magistrado, invalida as autorizações e confirma o transporte irregular.
Além das duas empresas julgadas, o processo envolve outras três empresas e o motorista do caminhão. O motorista firmou acordo durante a instrução e foi excluído da ação penal; uma das empresas permanece em processo apartado, após seus dirigentes não terem sido localizados para responder à Justiça.
Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou os depoimentos “coesos e harmônicos” dos policiais rodoviários federais que abordaram a carga, bem como o impacto da conduta sobre a sustentabilidade dos recursos naturais, afirmando que a prática “não apenas desrespeita a legislação ambiental vigente, mas também compromete a preservação do meio ambiente”. O material apreendido foi destinado, por determinação da sentença, ao abrigo de idosos Casa Divina Providência, em Tocantinópolis.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.