O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou improcedente a representação apresentada pelo candidato a deputado federal Alaor Oliveira Miranda contra Roberlan Barbosa da Silva, conhecido como “Roberlan Cokim Fiscal do Povo”.
A ação questionava um vídeo publicado em 1º de outubro de 2026 no perfil de Roberlan no Instagram. Na gravação, era exibida uma imagem do sistema oficial DivulgaCandContas indicando que o registro de candidatura de Alaor estava “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
Segundo Alaor, a publicação apresentava informação descontextualizada e poderia levar os eleitores a acreditar que o indeferimento de sua candidatura era definitivo. Ele também contestou expressões utilizadas no vídeo, como “foi pego na botija pelo poder da Justiça”.
A defesa de Roberlan alegou que o conteúdo reproduzia fielmente informação oficial da Justiça Eleitoral e que as críticas faziam parte da liberdade de expressão durante o período eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pela improcedência da ação.
Na decisão, a juíza auxiliar da propaganda, desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, afirmou que a imagem divulgada era autêntica e continha a informação sobre a existência de prazo recursal ou recurso. Para o TRE-TO, não houve fabricação ou adulteração de fato.
A magistrada também destacou que a Justiça Eleitoral deve intervir de forma excepcional no debate político e concluiu que a publicação estava amparada em dados oficiais e na liberdade de crítica entre candidatos.
A decisão menciona ainda que o Plenário do TRE-TO havia indeferido o registro de candidatura de Alaor com base em causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, relacionada à condenação criminal por órgão colegiado.
Com isso, o tribunal manteve o conteúdo questionado e extinguiu o processo com resolução do mérito.