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MPTO Exige Ação do Município de Gurupi para Garantir Assistência Completa a Pacientes em Tratamento Fora da Cidade

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) moveu, nesta segunda-feira, 7, uma ação judicial contra o Município de Gurupi e a secretária municipal de Saúde, exigindo que sejam garantidas todas as condições necessárias aos pacientes que precisam se deslocar para outras cidades para tratamento de saúde. A ação destaca a obrigação de assistência integral, conforme o programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Atualmente, Gurupi oferece apenas o transporte aos pacientes, não cumprindo integralmente a Portaria n. 55/1999 do Ministério da Saúde. Esta normativa determina que o TFD deve incluir transporte, alimentação e hospedagem tanto para o paciente quanto para o acompanhante.

Muitos pacientes de Gurupi, principalmente aqueles que se dirigem ao Hospital Geral de Palmas (HGP), enfrentam dificuldades financeiras para custear suas despesas durante o tratamento. Um caso específico foi relatado à 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, levando o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes a entrar em contato com a administração municipal. Sem resultados efetivos, o MPTO decidiu pela ação judicial.

Os recursos federais destinados ao município para ações de saúde são significativos, com mais de R$ 8,8 milhões para 2024 e R$ 9,2 milhões previstos para 2025. Apesar disso, as obrigações de assistência integral não estão sendo cumpridas.

A ação judicial requer que Gurupi providencie ajudas de custo suficientes para cobrir alimentação e hospedagem dos pacientes e seus acompanhantes, além de transporte digno com água potável e sanitário. Propõe-se, ainda, a organização de mais horários diários para retorno ou, quando necessário, a garantia de hospedagem.

O MPTO solicita, em caráter de urgência, uma liminar que obrigue o cumprimento imediato dessas medidas, com previsão de multa pelo descumprimento, a ser aplicada ao Município e à secretária de Saúde. O objetivo é assegurar o direito dos pacientes a um tratamento digno e sem ônus financeiro adicional.

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